há 1 ano
O Tabelionato de notas nas capitais e grandes cidades e o cartório civil em cidades pequenas, são os responsáveis por fazer a escritura pública. Você não consegue uma escritura pública. Esse tipo de documento é utilizado quando o proprietário do imóvel transfere a você a propriedade desse imóvel e, sendo o dono, comparecem ao cartório e solicitam que seja feito este documento onde o proprietário transfere a você a propriedade do imóvel de forma ou onerosa( compra e venda). A outra forma de ter uma escritura em seu nome é por ação judicial de usucapião, onde você adquire a propriedade originaria do imóvel porque nele morou, cuidou, pagos os impostos e taxas, sem ser perturbado na posse por no mínimo 10 anos, com possibilidade de redução do tempo para 5 anos. Se for herança, precisa fazer inventario do falecido.