A escritura do imóvel é feita no Cartório de Notas. Lá, o tabelião formaliza a compra e venda com segurança jurídica. Após a assinatura e pagamento das taxas, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para registrar a transferência de propriedade.
A escritura de um imóvel é feita no Cartório de Notas da cidade onde o imóvel está localizado. Aqui estão os pontos Deve ser no cartório da cidade (ou comarca) onde o imóvel está registrado. Documentos necessários geralmente pessoais (RG, CPF, certidão de casamento, se de matrícula atualizada do imóvel (tirada no Cartório de Registro de negativas de débitos do imóvel e do de compra e venda, se houver.
×
Compartilhe esta Pergunta
Usamos cookies para personalizar conteúdos e melhorar a sua experiência. Ao navegar neste site, você concorda com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade