há 1 ano
Oi, Jefferson, existem várias modalidades de usucapião, e todas elas exigem posse mansa, pacífica, sem oposição e com ânimo de dono ao longo do tempo. As principais modalidades são: USUCAPIÃO URBANO, que permite usucapir o imóvel após apenas CINCO anos de uso, desde que esse imóvel seja o seu único imóvel e tenha até 250 m². USUCAPIÃO ORDINÁRIA, que permite usucapir o imóvel após dez anos de uso, desde que você tenha justo título, e USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, que não exige justo título, mas a ocupação deve ser de quinze anos. De qualquer forma, a ação, mesmo extrajudicial, exige advogado e uma série de documentos que você terá que providenciar, e não é uma ação barata.