há 11 meses
Deve ser registrado! Um contrato particular com pagamento 100% à vista deve ser publicado no Tabelionato (Escrituração) e depois registrado no cartório de Registros de Imóveis. Nos casos em que este contrato é uma promessa de compra e venda com intensão de financiamento bancário depois, não é necessário registrar, embora possa, pois nesse caso o contrato de financiamento será a Escritura e será usado como base pro regustro. Mas recomenda-se levar a promessa em tabelionato para reconhecimento de firma.