há 11 meses
Usucapião é basicamente posse, portanto você terá que comprovar ocupação mansa, pacífica, sem oposição e com ânimo de dono, por um período que varia entre cinco a quinze anos, dependendo do imóvel a ser usucapido. Se você já consegue comprovar DOCUMENTALMENTE essa posse (só testemunhos não servem), então vamos para a parte burocrática, que ficará a cargo do advogado: matrícula do imóvel, citação de todos os interessados, citação dos vizinhos confrontantes, pesquisa de ações judiciais envolvendo o imóvel; consulta aos governos federal, estadual e municipal sobre possível interesse no imóvel a ser usucapido.