há 8 meses
A usucapião extrajudicial é a forma de regularizar a propriedade de um imóvel diretamente no cartório de registro de imóveis, sem precisar entrar com ação judicial. Ela foi criada pelo Novo Código de Processo Civil (art.1.071/2015) e está regulamentada pelo Provimento nº 65/2017 do CNJ. Como fazer usucapião extrajudicial de imóvel um advogado – é obrigatório, pois o pedido deve ser protocolado por advogado no cartório. Reunir documentos e memorial descritivo do imóvel assinados por e com ART/RRT; Ata notarial lavrada em cartório (o tabelião atesta o tempo de posse e pessoais do requerente (RG, CPF, negativas de ações relativas ao que comprovem o tempo de posse (contas de luz/água, IPTU, contrato de gaveta, etc. ). Requisitos da usucapião (a depender da ordinária: posse de 10 anos (reduz para 5 se tiver moradia habitual ou atividade produtiva). Usucapião extraordinária: posse de 15 anos (reduz para 10 se houver moradia ou obras produtivas). Usucapião especial urbana: posse de 5 anos, em imóvel de até 250m², usado para moradia. Usucapião familiar: posse de 2 anos, se o abandonou o lar. Protocolo no cartório de registro de imóveis: O advogado apresenta o pedido com todos os documentos. O cartório notifica confrontantes, vizinhos e o proprietário registrado.