De forma geral, não é permitido que o fiador seja também o locatário no mesmo contrato de aluguel. Isso viola a lógica jurídica da fiança, que exige que o fiador seja uma terceira parte.
Não, não teria sentido o locatário ser fiador dele mesmo. Ele pode caucionar algum bem que ele tenha como garantia da locação, mas será caução e não fiança.
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