há 8 meses
Vamos lá: 1. SÓ vale a pena averbar um contrato de locação na matrícula do imóvel se nesse contrato contiver cláusula de permanência. E isso seria em Cartório de Registro de Imóveis.2. É mais do que aconselhável RECONHECER A FIRMA das assinaturas, e isso se faz em tabelionato de notas.3. Totalmente desnecessário registrar um contrato de locação, mas, se quiser gastar dinheiro, será em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e servirá apenas para preservar o documento. E, em qualquer dos casos, os cartórios não farão os contrato, apenas trabalharão com o contrato apresentado pelas parte.