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Gasto com escritura em cartório pode ser deduzido do lucro imobiliário?

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Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 7 meses

Gasto com escritura em cartório pode ser deduzido do lucro imobiliário?

Respostas (4)

há 7 meses

Sim, o gasto com a escritura em cartório pode ser deduzido do lucro imobiliário. Esses custos são considerados despesas na venda do imóvel e podem ser subtraídos do valor de venda para calcular o ganho de capital. É sempre bom guardar os comprovantes e documentos relacionados, pois eles serão úteis para justificar a dedução na hora de fazer a declaração de Imposto de Renda.

há 7 meses

Sim, o gasto com escritura em cartório pode ser deduzido do lucro imobiliário. Na apuração do ganho de capital (lucro na venda do imóvel), você pode abater as despesas necessárias para a realização da venda, como: - Escritura - Registro - Comissão de corretagem - ITBI (se pago pelo vendedor) Esses custos devem ser comprovados com documentos fiscais e somados ao valor de aquisição do imóvel para reduzir o valor do lucro tributável.

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