há 4 meses
Em Regra Geral no Brasil, os custos de transferência de Titularidade (ITBI, escritura e registro) ficam a cargo do comprador, mas pode ser livremente ajustado em contrato entre as partes. O Código Civil, Art.490,estabelece que, se nada diferente for combinado, as despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador. Na prática do mercado imobiliário, costuma-se considerar que ITBI, escritura e registro são pagos pelo comprador, justamente por ele ser o interessado em ter o imóvel formalmente em seu nome.