há 4 anos
A lei do leilão é o EDITAL. Nele estão detalhados as regras, prazos, valor de sinal, condições gerais do negócio e do particular, daquele imóvel. Ainda assim, cabe uma diligência fisica ao espaço na tentativa de se obter mais informações, fazer uma prévia auditoria na certidão de matrícula devidamente atualizada do bem, fazer calculos de risco e custos de aquisição para ver se realmente compensa.