Imagem do Webpush

Grupo WhatsApp p/ Corretores

Última chance! O grupo de WhatsApp pode lotar a qualquer momento.

Posso comprar um imóvel por financiamento e doar para filho?

Tenho um companheiro que tem 3 filhos de outras casamentos o mais novo tem 27 anos. Tenho imóvel no meu nome que eu comprei sozinha. Posso fazer doação em vida para meu filho de 3 anos. Quero vender outro imóvel que adquiri antes de ficarmos juntos. Com esse dinheiro quero comprar um imóvel financiado com a venda do outro imóvel. Minha pergunta é a seguinte. Posso comprar esse imóvel financiado e doar para meu filho de 3 anos sendo a responsável financeira.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Posso comprar um imóvel por financiamento e doar para filho?

Tenho um companheiro que tem 3 filhos de outras casamentos o mais novo tem 27 anos. Tenho imóvel no meu nome que eu comprei sozinha. Posso fazer doação em vida para meu filho de 3 anos. Quero vender outro imóvel que adquiri antes de ficarmos juntos. Com esse dinheiro quero comprar um imóvel financiado com a venda do outro imóvel. Minha pergunta é a seguinte. Posso comprar esse imóvel financiado e doar para meu filho de 3 anos sendo a responsável financeira.

Respostas (10)

há 4 anos

Não. Enquanto o imóvel estiver financiado ele fica alienado ao agente financeiro. Se vocês não optaram pelo regime de comunhão universal de bens tudo o que você adquiriu antes da união não se comunica com os bens do casal. E se você vender um bem adquirido antes da união para comprar outro bem durante a união basta que fique sub-rogada essa transação que o imóvel continua sendo só seu. Vale esclarecer que mesmo na separação parcial de bens se você morrer antes do seu parceiro ele herdará seus bens na mesma proporção que seu filho.

há 4 anos

Você pode doar em vida respeitado a proporcionalidade da legítima, isto é, se tiver vários filhos cuidado com a proporcionalidade da distribuição em vida do patrimonio.

há 3 anos

Sim faz podem comprar imóvel em nome do filho. No entanto, Existem algumas recomendações na hora de escriturar a propriedade. É que perante a lei a compra do imóvel no nome do filho, é considerada uma doação modal, Ou seja, é a doação de um bem para um familiar direto.

há 3 anos

Você fala em companheiro portanto estou inferindo que vocês apenas moram junto, sem terem registrado a união e nesse caso, no tocante aos bens, essa união se equipara a casamento com separação parcial. Os bens que você tinha antes do casamento não se comungam com os bens adquiridos durante a união estável. Porém se você morrer primeiro que o seu parceiro ele herdará os seus bens particulares juntamente com seu filho. Quanto aos imóveis seus, já quitados, você pode vendê-los mas seu parceiro terá que concordar com a venda. E enquanto o imóvel for financiado evidente que o imóvel será do banco e não seu de forma que você não pode dispor dele. E atenção: dá para comprar um imóvel com o valor da venda de outro imóvel seu sem que essa nova aquisição se comunique com os bens do casal, porem da parte do financiamento paga durante a união em caso de separação metade do que foi pago na união será dele.

×

Compartilhe esta Pergunta