há 2 anos
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É obrigatório constar cláusula de renovação automática?
Um contrato de locação de 30 meses devidamente com firmas reconhecidas de ambas as partes porém vencido pode ser correr por tempo indeterminado até que uma das partes solicite a cessação.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 2 anos
É obrigatório constar cláusula de renovação automática?
Um contrato de locação de 30 meses devidamente com firmas reconhecidas de ambas as partes porém vencido pode ser correr por tempo indeterminado até que uma das partes solicite a cessação.
Respostas (8)
Sim uma forma legalmente reconhecida de contratar produtos ou serviço.
há 2 anos
Não e necesssario, apos passado esses 30 meses automaticamente o contrato e renovado, sem aviso previo, o que coloca se no contrato e aumento de taxas ordinarias assim tivendo e iptu e outros tributos, tipo igpm.
há 2 anos
Um contrato de locação não precisa ter uma cláusula de renovação automática. Isso não é obrigatório. Os acordos entre as partes devem estar devidamente combinados neste contrato.
há 2 anos
A solicitação tem que ser feita pelo proprietário trinta dias antes do vencimento do contrato.
há 2 anos
A lei já determina que se findo o contrato de 30 meses o imóvel permanecer ocupado por 30 dias sem oposição do locador esse contrato passa ao prazo indeterminado, valendo todas as demais cláusulas. E quando não convier mais para uma das partes continuar com a locação basta um aviso à outra parte com 30 dias de antecedência.
há 2 anos
Sim, quando o contrato tem validade de 12 a 30 meses, se passar dessa data o acordo passa a valer por tempo indeterminado até que uma das partes queira rescindir.
há 2 anos
Não existe clausula de renovação automática, o que existe é um contrato de tempo determinado que deve ser no mínimo 30 meses, ao termino deste contrato, deve-se fazer novo contrato, pois, os inquilinos poderão mudar de perfil e possuírem restrições, ou, fiadores venderem o imóveis e desenquadrarem da fiança, após termino do contrato vigora o por prazo indeterminado até uma das partes solicitarem nova renovação, ou, o imóvel.
há 2 anos
Sim, está na lei. No silêncio das partes o contrato continua por prazo indeterminado até que um dos contratantes deseje encerrar.
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