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A multa contratual será calculada para esse período fracionado de um mês e meio ou por dois meses inteiros?

Vou devolver o imóvel alugado 45 dias antes do término do contrato de locação, que era de 12 meses. Já dei um aviso prévio de 30 dias. A multa contratual será calculada para esse período fracionado de um mês e meio ou por dois meses inteiros? O aluguel é de R$ 1600,00 (sem contar condomínio e IPTU). Além disso, comprei um apartamento, então estou encerrando a locação.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

A multa contratual será calculada para esse período fracionado de um mês e meio ou por dois meses inteiros?

Vou devolver o imóvel alugado 45 dias antes do término do contrato de locação, que era de 12 meses. Já dei um aviso prévio de 30 dias. A multa contratual será calculada para esse período fracionado de um mês e meio ou por dois meses inteiros? O aluguel é de R$ 1600,00 (sem contar condomínio e IPTU). Além disso, comprei um apartamento, então estou encerrando a locação.

Respostas (12)

há 1 ano

É preciso ler o contrato, na parte onde fala da multa. A multa não diminui com o tempo que resta do contrato. Continua sendo o mesmo valor. MAAAAS. Pode se tentar um acordo de valores com o proprietário. Pode ser q ele se sensibilize com a situação.

há 1 ano

Independente do aviso de antecedência (o que está correto) vc deve cumprir as cláusulas contratuais ou seja o pagamento da locação dos 12 meses ou arcar com a multa contratual (que vai depender do seu contrato).

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