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Tenho direito a alguns dias para entregar o imóvel?

Sou inquilina e meu contrato se encerra dia 17/08/24, porém quero desocupar o imóvel dia 17/07/24 e pagar multa correspondente ao último mês

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 1 ano

Tenho direito a alguns dias para entregar o imóvel?

Sou inquilina e meu contrato se encerra dia 17/08/24,porém quero desocupar o imóvel dia 17/07/24 e pagar multa correspondente ao último mês.

Respostas (11)

há 1 ano

Como inquilina você tem direito de desocupar o imóvel antes do término do contrato porém é importante consultar os termos do seu contrato de locação para verificar se há alguma cláusula relacionada a esse tipo de situação geralmente locatória deve comunicar ao locador com antecedência sobre a intenção de desocupar um imóvel preferencialmente por escrito e o prazo para entrega das chaves pode variar de acordo com o que foi acordado entre as partes.

há 1 ano

Em geral os contratos são redigidos com uma cláusula onde determina o cumprimento do prazo minimo de 12 meses para que não seja cobrada a multa. HÁ que se verificar se o seu contrato está com essa cláusula pois, caso tenha, não há que se falar em multa se você já ultrapassou esse período. Caso seu contrato assim não determine, o fato de entregar antes não deve lhe ensejar multa, mas oriento que notifique o proprietário com 30 dias de antecedencia da data que pretende sair do imóvel.

há 1 ano

Você precisa avisar a imobiliária ou ao proprietário, se tratar direto com ele, com um prazo de 30 dias antes do término do contrato, para que tenha o direito de permanecer no imóvel por mais 30dias. A comunicação precisa ser feita com o penúltimo pagamento. Isso quando o aluguel é pago no mês subsequente. No seu caso, a data é meio do mês, já deveria ter comunicado no pagamento posterior.17/06.

há 1 ano

(Lei 8245,de 1991,Lei do Inquilinato) - Art.4º - Durante o prazo estipulado para duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2º do art.54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipula. Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

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