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Locador pode quebrar contrato se inquilino reclamar do imóvel?

A minha dúvida é se o locador pede a quebra de contrato ele deve pagar? Isso porquê a casa onde estou atualmente tem inúmeros problemas de infraestrutura, o dono diz que não tem como arrumar e pediu a quebra de contrato e entrega das chaves. Sendo que não faz 1 mês que estamos aqui. A imobiliária por sua vez pediu para não falarmos mais com o dono do imóvel e inclusive nos ameaçou com um boletim de ocorrência. Quando mencionei o código ninguém respondeu mais nada.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Locador pode quebrar contrato se inquilino reclamar do imóvel?

A minha dúvida é se o locador pede a quebra de contrato ele deve pagar? Isso porquê a casa onde estou atualmente tem inúmeros problemas de infraestrutura, o dono diz que não tem como arrumar e pediu a quebra de contrato e entrega das chaves. Sendo que não faz 1 mês que estamos aqui. A imobiliária por sua vez pediu para não falarmos mais com o dono do imóvel e inclusive nos ameaçou com um boletim de ocorrência. Quando mencionei o código ninguém respondeu mais nada.

Respostas (9)

há 4 anos

Em primeiro lugar o locador é responsável por manter o imóvel habitável para locação, se as reclamações são de situações que deixam o imóvel sem condições de uso tem sim o direito de reclamar. Em segundo lugar realmente locatário não deve fazer contato direto com locador, pois se tem uma imobiliária intermediando esse contrato, todos os assuntos devem ser repassados para a imobiliária, sempre de preferencia por e-mail para que fiquem registrados todas as reclamações. Não cabe Boletim de Ocorrência nesse caso, mas o locador pode fazer por importunação, já que está pagando para uma imobiliária administrar o imóvel. Em terceiro lugar, precisa se verificar a vistoria inicial do imóvel, deve constar esses problemas se já existiam ou não antes da locação, por ser locação nova de menos de um mês já são antigos, outro detalhe é se foi visitado o imóvel antes da entrada e se foi verificado esses problemas antes da assinatura do contrato. O ideal é se a imobiliária não der retorno e como a lei é clara que o locador é responsável pelas manutenções estruturais do imóvel, recorrer a um advogado para que se tente um acordo, como o concerto e desconto nos alugueis ou a rescisão do contrato, questão de multas precisa ser averiguado as clausulas contratuais e vistoria inicial com fotos e descriminação. Esperamos ter ajudado.

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