Pergunta
De acordo com o inciso IX do artigo 23 da Lei nº 8.245/1991, que trata das obrigações do locatário, destaca-se a de permitir visitas em caso de venda. Portanto, o locatário está obrigado a permitir que o imóvel seja visitado pelos pretendentes à sua aquisição, mediante agendamento prévio.
há 3 anos
111Abravanel
Afonso
Perguntador
há 4 anos
O locatário deve receber visitas de interessados em comprar?
Respostas (9)
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
De acordo com o inciso IX do artigo 23 da Lei nº 8.245/1991, que trata das obrigações do locatário, destaca-se a de permitir visitas em caso de venda. Portanto, o locatário está obrigado a permitir que o imóvel seja visitado pelos pretendentes à sua aquisição, mediante agendamento prévio.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 4 anos
Sim. Via de Regra se combina com o locatário os melhores dias e horários!
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 4 anos
Sim claro.
Luiza Eliete Toledo Dos Santos
Corretor de imóveis
Respostas: 17
há 4 anos
Sim, se não tiver interesse de comprar o imóvel.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 4 anos
Isso deve ser acordado entre o inquilino e o dono do imóvel, afinal a casa é recinto privado e qualquer entrada nela deve ser de acordo.
Kirio
Corretor de imóveis
Respostas: 18
há 4 anos
O locatário deve receber as visitas desde sejam agendadas.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 4 anos
Sim, o locatário não pode se negar a abrir o imóvel para que o locador ou pessoa autorizada por este visitem o imóvel porém o lcoatário não tem que mostrar o imóvel e sim apenas estar ou deixar alguém para permitir acesso. As partes devem acordar dois dias na semana e o turno em que as visitas podem ser feitas ou se o locatário tiver disponibilidade até mais dias desde que telefonando com antecedência. Essa obrigação não vale para locação residencial quando o locatário estiver cumprindo o aviso de 30 dias de desocupação.
Kátia Evangelista
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 200
há 3 anos
Sim, desde que as visitas sejam aprovadas pelo proprietário e os dias e horários previamente acordados entre locador e locatário. Porém a apresentação do imóvel não cabe ao locatário, apenas a liberação do acesso ao imóvel.
Cristina Wagner Salvadori
Corretor de imóveis
Nível: 7 - Executivo
Respostas: 4.044
há 1 ano
Sim, no caso de ele ter recusado a oferta de compra , porem as visitas devem ser agnedadas.