há 1 ano
Sim, o locatário é obrigado a permitir visitas de interessados na compra do imóvel, desde que cumpridas certas condições legais e contratuais. Conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o locador tem o direito de vender o imóvel a qualquer momento, mas as visitas devem ser previamente acordadas e realizadas em horários que não interfiram no uso regular do imóvel pelo locatário. É essencial que o locatário seja notificado com antecedência razoável, garantindo assim o respeito à sua privacidade e à sua rotina. O não cumprimento dessas condições pode caracterizar abuso de direito por parte do locador, sujeitando-o a sanções legais. Portanto, um equilíbrio deve ser mantido, assegurando que os interesses do locador em vender o imóvel não prejudiquem os direitos do locatário à tranquila posse do bem durante o período de locação.