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Pergunta

9

De acordo com o inciso IX do artigo 23 da Lei nº 8.245/1991, que trata das obrigações do locatário, destaca-se a de permitir visitas em caso de venda. Portanto, o locatário está obrigado a permitir que o imóvel seja visitado pelos pretendentes à sua aquisição, mediante agendamento prévio.

há 3 anos

111

Abravanel

imóvel guide usuário

Afonso

Perguntador

há 4 anos

O locatário deve receber visitas de interessados em comprar?

Respostas (9)

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

De acordo com o inciso IX do artigo 23 da Lei nº 8.245/1991, que trata das obrigações do locatário, destaca-se a de permitir visitas em caso de venda. Portanto, o locatário está obrigado a permitir que o imóvel seja visitado pelos pretendentes à sua aquisição, mediante agendamento prévio.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 4 anos

Sim. Via de Regra se combina com o locatário os melhores dias e horários!

Corretor de imóveis sem foto

Luiza Eliete Toledo Dos Santos

Corretor de imóveis

Respostas: 17

há 4 anos

Sim, se não tiver interesse de comprar o imóvel.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 4 anos

Isso deve ser acordado entre o inquilino e o dono do imóvel, afinal a casa é recinto privado e qualquer entrada nela deve ser de acordo.

Corretor de imóveis

Kirio

Corretor de imóveis

Respostas: 18

há 4 anos

O locatário deve receber as visitas desde sejam agendadas.

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 4 anos

Sim, o locatário não pode se negar a abrir o imóvel para que o locador ou pessoa autorizada por este visitem o imóvel porém o lcoatário não tem que mostrar o imóvel e sim apenas estar ou deixar alguém para permitir acesso. As partes devem acordar dois dias na semana e o turno em que as visitas podem ser feitas ou se o locatário tiver disponibilidade até mais dias desde que telefonando com antecedência. Essa obrigação não vale para locação residencial quando o locatário estiver cumprindo o aviso de 30 dias de desocupação.

Corretor de imóveis

Kátia Evangelista

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 200

há 3 anos

Sim, desde que as visitas sejam aprovadas pelo proprietário e os dias e horários previamente acordados entre locador e locatário. Porém a apresentação do imóvel não cabe ao locatário, apenas a liberação do acesso ao imóvel.

Corretor de imóveis

Cristina Wagner Salvadori

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata

Corretor de imóveis

Nível: 7 - Executivo

Respostas: 4.044

há 1 ano

Sim, no caso de ele ter recusado a oferta de compra , porem as visitas devem ser agnedadas.

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