há 5 anos
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O locatário deve receber visitas de interessados em comprar?
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Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 6 anos
O locatário deve receber visitas de interessados em comprar?
Respostas (10)
De acordo com o inciso IX do artigo 23 da Lei nº 8.245/1991,que trata das obrigações do locatário, destaca-se a de permitir visitas em caso de venda. Portanto, o locatário está obrigado a permitir que o imóvel seja visitado pelos pretendentes à sua aquisição, mediante agendamento prévio.
há 6 anos
Sim. Via de Regra se combina com o locatário os melhores dias e horários!
há 6 anos
Sim claro.
há 6 anos
Sim, se não tiver interesse de comprar o imóvel.
há 6 anos
Isso deve ser acordado entre o inquilino e o dono do imóvel, afinal a casa é recinto privado e qualquer entrada nela deve ser de acordo.
há 6 anos
O locatário deve receber as visitas desde sejam agendadas.
há 6 anos
Sim, o locatário não pode se negar a abrir o imóvel para que o locador ou pessoa autorizada por este visitem o imóvel porém o lcoatário não tem que mostrar o imóvel e sim apenas estar ou deixar alguém para permitir acesso. As partes devem acordar dois dias na semana e o turno em que as visitas podem ser feitas ou se o locatário tiver disponibilidade até mais dias desde que telefonando com antecedência. Essa obrigação não vale para locação residencial quando o locatário estiver cumprindo o aviso de 30 dias de desocupação.
há 5 anos
Sim, desde que as visitas sejam aprovadas pelo proprietário e os dias e horários previamente acordados entre locador e locatário. Porém a apresentação do imóvel não cabe ao locatário, apenas a liberação do acesso ao imóvel.
há 3 anos
Sim, no caso de ele ter recusado a oferta de compra , porem as visitas devem ser agnedadas.
há 1 ano
Sim, o locatário é obrigado a permitir visitas de interessados na compra do imóvel, desde que cumpridas certas condições legais e contratuais. Conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o locador tem o direito de vender o imóvel a qualquer momento, mas as visitas devem ser previamente acordadas e realizadas em horários que não interfiram no uso regular do imóvel pelo locatário. É essencial que o locatário seja notificado com antecedência razoável, garantindo assim o respeito à sua privacidade e à sua rotina. O não cumprimento dessas condições pode caracterizar abuso de direito por parte do locador, sujeitando-o a sanções legais. Portanto, um equilíbrio deve ser mantido, assegurando que os interesses do locador em vender o imóvel não prejudiquem os direitos do locatário à tranquila posse do bem durante o período de locação.
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