há 3 anos
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Rompimento de contrato por parte do locatário.
O locatário pediu a devolução do imóvel dando o prazo de 45 dias. Não havia inadimplência nenhuma. E estava assegurado que a imobiliária não cobraria durante este período o aluguel do imóvel, para ser dado de entrada em uma outra residência. O fato é que eles cobraram isso no depósito caução. Como proceder com isso?
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Rompimento de contrato por parte do locatário.
O locatário pediu a devolução do imóvel dando o prazo de 45 dias. Não havia inadimplência nenhuma. E estava assegurado que a imobiliária não cobraria durante este período o aluguel do imóvel, para ser dado de entrada em uma outra residência. O fato é que eles cobraram isso no depósito caução. Como proceder com isso?
Respostas (8)
No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, a legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no documento. Não havendo prazo, pode existir prevista dentro do contrato de aluguel.
há 3 anos
Explica melhor o seu caso. Locatário é o inquilino do imóvel que pode devolver o imóvel locado mas pagando a multa contratual. Inicie outra pergunta esclarecendo os fatos, ok?
há 3 anos
Quem deveria pedir a devolução do imóvel é o locador e não o locatário.
há 3 anos
É direito do locador receber os meses em que voce permaneceu no imóvel, e é direito da imobiliária receber pela administração do período. O que não é certo, é se a imobiliária cobrou de você e nao repassou para o locador, se voces fizeram esse acordo verbal, infelizmente não há o que fazer.
há 3 anos
A caução existe como garantia não só do aluguel, mas por exemplo rompimento antecipado do contrato (multa contratual), como também enquanto o locatário permanecer no imóvel é devido o aluguel, salvo acordo escrito. A depender do caso o locatário devera acionar a justiça.
há 3 anos
Ele pode pedir quando quiser, mais deve te ressarcir.
há 3 anos
Bem, levante cronologicamente o que foi acordado e os atos posteriores provando o contrário, requeira o cumprimento do combinado, caso contrário poderá requerer judicialmente alguma reparação.
há 2 anos
Por partes, o locatário é o inquilino, entendo que você quis argumentar que a proprietária que neste caso é o locadora do imóvel pediu o imóvel, no caso, se houve desconto do caução, será necessário que você apresente a solicitação da proprietária do imóvel para a imobiliária, eles não podem descontar valores do caução, exceto que você assinou algum contrato afirmando tais descontos e concordando, no caso de negativa da imobiliária, você deverá acionar um advogado.
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