há 3 anos
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Devo assinar o contrato antes de pedir certidões negativas?
Estou em negociação em um apto seria a vista o pagamento porém a imobiliária quer que eu assine primeiro o contrato para depois me passar as certidões negativas, porém na cópia simples da matrícula consta uma penhora, que posteriormente ela disse que já foi quitado. Como proceder pedir as certidões primeiro e depois assinar contrato ou assinar contrato primeiro? Me ajudem.
Usuário Imóvel Guide perguntou:
há 3 anos
Devo assinar o contrato antes de pedir certidões negativas?
Estou em negociação em um apto seria a vista o pagamento porém a imobiliária quer que eu assine primeiro o contrato para depois me passar as certidões negativas, porém na cópia simples da matrícula consta uma penhora, que posteriormente ela disse que já foi quitado. Como proceder pedir as certidões primeiro e depois assinar contrato ou assinar contrato primeiro? Me ajudem.
Respostas (8)
Pode assisnar o contrato, desde que estajam listados todos os direitos e deveres do comprador e do proprietário, assim como valores e multas estipuladas caso uma das partes não cumpra sua parte no contrato.
há 3 anos
Pode até assinar o contrato, mas sem pagar nada e com cláusula de rescisão por culpa dos vendedores caso haja alguma irregularidade nas certidões (do imóvel e dos vendedores).
há 3 anos
Eu não assinaria contrato algum antes de estar com as certidões na mão. E se consta uma penhora aguarde até a justiça liberar o imóvel dessa penhora. Você tem dinheiro para comprar à vista; procure outro imóvel e fuja do que estiver muito barato porque esse barato pode te sair caro.
há 3 anos
O procedimento correto e ter todas as certidoes jamais assine contrato sem essas garantias de que esta tudo certo.
há 3 anos
Primeiramente as certidões deverão informar que imóvel deve estar livre para ser negociado.
há 3 anos
Melhor nao.
há 2 anos
Para sua maior segurança, Não. Uma alternativa seria você mesmo obter uma Certidão de inteiro teor da matricula do imóvel, esse processo é simples e e tem um custo irrisório (em média R$70,00). Ou você fazer constar no contrato que o o pagamento somente será efetuado no ato da Lavratura da escritura publica, no cartório de notas, caso exijam algum sinal esse deverá ser feito com as condições previstas no código civil (Lei de arras).
há 2 anos
Então primeiro precisa averiguar a situação do imóvel como a matricula atualizada que aponta os débitos anteriores ou certidão de ónus reais.
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