há 8 meses
Você precisa pagar o *ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)* nos seguintes casos: Quando é obrigatório pagar: 1. *Herança (Causa Mortis)* - Quando você *recebe bens, imóveis ou dinheiro por herança*, após o falecimento de alguém.2. *Doação* - Quando você *recebe bens ou dinheiro em vida* de outra pessoa, *sem pagamento (gratuitamente)*. --- Quando pagar: - *Após o inventário ou escritura de doação*. - *Antes da transferência do bem* no cartório ou no registro de imóveis. - O imposto *deve ser quitado antes da lavratura da escritura* pública, quando for por doação. --- Quem paga? - Geralmente, *quem recebe o bem* (herdeiro ou donatário).