há 6 anos
A penhora é uma medida judicial, determinada quando a pessoa deixa de pagar uma dívida. Por esse motivo, ela não acontece de repente, mas após um processo em que o devedor tem direito de defesa e de acordo. Para o credor, a penhora é uma forma de fazer com que o cliente pague a dívida, ainda que esse procedimento leve algum tempo. Na prática, ela significa a tomada de bens para a quitação completa da despesa, incluindo a dívida inicial, os juros e as custas judiciais que o credor teve. É importante destacar que a penhora de imóvel não é tão comum quanto parece. Em geral, os credores preferem negociar o pagamento da dívida, sem recorrer à justiça. Portanto, não há como um oficial bater na porta do devedor com um mandado de cumprimento imediato.