há 6 anos
Existem regras para o rompimento do contrato (artigo 47), destacadas a seguir:
por acordo de ambas as partes;
em consequência da prática de infração legal ou contratual;
por falta de pagamento do aluguel;
para a realização de reparos urgentes determinados pelo Poder Público;
por causa da extinção do contrato de trabalho (caso a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada a seu cargo);
se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro. se for pedido para uso residencial de ascendente ou descendente que não tenha imóvel residencial próprio;
se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público;
se a validade ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
por acordo de ambas as partes;
em consequência da prática de infração legal ou contratual;
por falta de pagamento do aluguel;
para a realização de reparos urgentes determinados pelo Poder Público;
por causa da extinção do contrato de trabalho (caso a ocupação do imóvel pelo locatário estiver relacionada a seu cargo);
se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro. se for pedido para uso residencial de ascendente ou descendente que não tenha imóvel residencial próprio;
se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público;
se a validade ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.