há 3 anos
Sim, mas é apenas uma averbação simples, não se transfere a a propriedade via instrumento particular, exceto contrato de financiamento imobiliário com força de escritura pública. Na matricula do imóvel, você pode averbar/registrar instrumentos particulares como: contrato de locação, locação com opção de compra, opção de compra / promessa de compra e venda. Isto garante mais segurança, em casos onde a documentação de uma das partes não estão completas para a escritura pública, onde se acorda os valores e datas entre as partes.