Maria Helena Lucio (conceição)
Corretor de imóveis
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há 2 anos
De acordo com a Legislação Brasileira, mais especificamente o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o imóvel rural é definido como a área de terra que não é utilizada para fins urbanos ou industriais. Sendo assim, a destinação da terra é o fator determinante para caracterizar imóveis rurais.