há 5 anos
Fazendo uma analogia com o artigo 322,parágrafo único, do CPP, entendemos que o preso em flagrante teria o prazo de até 48 horas para pagar a fiança, caso contrário, o juiz estaria autorizado a substituí-la por outra medida cautelar ou até <a href="https://www.imovelguide.com.br/conversao" >converter</a> o flagrante em prisão preventiva, conforme já mencionado.