há 5 anos
Depende. Você postou na aba seguros e nesse caso é sempre algo que você dá ao credor como garantia e uma vez quitado teu débito ele te devolve. Por exemplo, você na locação entrega ao locador a quantia de 03 alugueis como garantia do contrato de locação. O locador coloca este valor em conta poupança ou na conta corrente dele e deixa guardado. No fim do contrato se você não tiver dividas ao assinar a rescisão o locador lhe devolve o montante com os rendimentos da poupança. Não importa se o locador usou o valor, deixou com a imobiliária e esta fechou as portas e não entregou ao locador ou colocou em conta corrente, a lei mande devolver com correção da poupança e o locador é o depositário fiel deste dinheiro, respondendo pela devolução corrigida.