Zelar para o bem comum de todos os moradores, como do funcionamento e conservação do Condomínio, através de reuniões onde possa ser orientado sobre regras, obras, manutenção, limpeza, etc Manter Condomínio seguro, controlar contas para evitar inadimplências. Representar Condomínio em caso de alguma Intercorrência. Procurar ser intermediador / moderador, entre os moradores em caso de uso de áreas em comum, quando necessário, como uso de vagas rotativas, Salões de Festas, Academia, etc.
Cuidar da coisa comum. As competências do síndico estão elencadas no código civil, artigo 1348. E pode haver algo na convenção do condomínio. Se você pretende ser síndico, é fundamental que verifique a lei 10406/02,entre os artigos 1331 a 1358,e a lei 4591/64. Você verá que a convenção é uma exigência legal, todo condomínio tem sua própria convenção e síndico e condôminos devem conhecê-la.
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