há 10 meses
Sim, um síndico pode atuar como porteiro no mesmo condomínio mas há algumas ressalvas importantes a considerar. Legalidade Não existe nenhuma lei que proíba expressamente essa acumulação de funções. Ou seja, legalmente é possível, desde que: - A convenção do condomínio não proíba essa prática. - A assembleia de condôminos aprove formalmente essa acumulação de cargos. - As remunerações sejam separadas: uma como síndico (geralmente um pró-labore) e outra como porteiro (salário com registro em carteira, se for CLT). Cuidados e riscos Apesar de ser legal, essa prática pode gerar: - Conflito de interesses, já que o síndico é quem contrata e fiscaliza os funcionários. - Problemas trabalhistas, se não houver clareza na divisão de funções e remunerações. - Desconfiança dos moradores, especialmente se a contratação como porteiro não for aprovada em assembleia. Requisitos que o síndico também atue como porteiro, é recomendável: - Aprovação expressa em assembleia (com pauta específica). - Definição clara de horários e funções. - Registro em carteira assinado por outro representante (como o presidente do conselho), para evitar Essa situação pode ser vista como uma solução econômica ou como um risco de má gestão tudo depende da transparência e da confiança dos condôminos. Se precisar de ajuda entre em contato com BOOM IMOBILIÁRIA.