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Pergunta

8

Ser proprietário de legalmente do imóvel, ter toda a documentação exigida e anunciar

há 3 anos

93

Wilson Roberto Moretti

imóvel guide usuário

Sidney Gusmões

Perguntador

há 3 anos

O que é necessário para vender um imóvel?

Respostas (8)

Corretor de imóveis

Wilson Roberto Moretti

Corretor de imóveis

Respostas: 105

há 3 anos

Ser proprietário de legalmente do imóvel, ter toda a documentação exigida e anunciar.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

Cópia da Cédula de Identidade (RG); Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cópia do Comprovante de Residência; Cópia do Comprovante de Estado Civil ; Certidões Negativas.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

Documentos para venda de imóvel – Vendedor Cópia da Cédula de Identidade (RG); Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cópia do Comprovante de Residência; Cópia do Comprovante de Estado Civil ; Certidões Negativas de:

Corretor de imóveis

Alexandre Oliveira Fonseca

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 969

há 3 anos

Ser proprietário de imóvel registrado em seu nome - ser maior de idade ou emancipado - ou ter financiamento ativo sem processo de retomada em seu nome.

Corretor de imóveis

Kátia Evangelista

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 200

há 3 anos

Inicialmente, se faz necessário que o imóvel esteja regularizado (com toda a documentação em ordem), em boas condições físicas e estruturais, e que o proprietário não tenha restrições junto ao CPF nem processos judiciais que envolvam o imóvel. Em seguida, o recomendável é que contate um corretor de imóveis para trabalhar a venda do imóvel e auxiliar no decurso da transação imobiliária.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

Esteja com a documentação em dia, comunique um corretor que ira trabalhar seu imóvel.

Corretor de imóveis

Lima

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 5.959

há 3 anos

Promessa de compra e venda é um documento provisório através do qual as partes obrigam-se a assinar um documento definitivo, que no caso é a escritura pública feita por um tabelião, onde o vendedor deverá cumprir o valor, condições e modos pactuados. No fechamento de qualquer negócio imobiliário é comum que as partes assinem um contrato de promessa de compra e venda, porque a venda definitiva somente ocorre quando da lavratura da escritura pública. No contrato é imprescindível constar todas as responsabilidades e compromissos futuros tanto do comprador quanto do vendedor, nada deve ficar somente na palavra. É sempre aconselhável que a parte legal do negócio seja acompanhada por um advogado de inteira confiança do comprador ou de órgãos ligados à defesa do consumidor. O comprador deve ter o maior cuidado ao elaborar ou aceitar os termos desse tipo de contrato, pois são na sua maioria complexos e podem conter cláusulas danosas ao comprador. Outro cuidado é não permitir que conste do contrato ou da escritura somente uma parte do valor efetivamente pago ou negociado. Na hipótese de haver qualquer problema futuro a responsabilidade de devolução dos valores pagos pelo vendedor ao comprador estará restrita ao limite que constar do contrato. As despesas de legalização dos documentos de propriedade, como escritura, registro e impostos, serão de responsabilidade do comprador, salvo negociação em contrário.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

Encontrou um comprador para o seu imóvel e negociou as condições de venda os documentos precisão estar em ordem: Documentos do vendedor Para concluir a negociação será preciso solicitar alguns documentos em seu nome (vendedor) e do seu cônjuge, se houver. Eles são: • documentos de identidade; • CPF (do vendedor e do cônjuge); • certidão de nascimento ou de casamento, se o vendedor for casado; • certidão de distribuidor civil; • certidão de feitos da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho; • certidão negativa do ofício de interdição e tutelas. Também os documentos sobre o imóvel garantem ele está registrado de forma correta e que não há dívidas atreladas a ele. Eles podem ser obtidos em Cartórios de Notas — de preferência, dos compradores e vendedores, se for possível. • cópia autenticada da escritura definitiva do imóvel em nome dos vendedores, que deve estar registrada no Cartório de Imóveis; • certidão negativa vintenária de ônus reais. Esse documento descreve a situação de um imóvel nos últimos 20 anos, trazendo dados importantes sobre a sua utilização; • registro de ações reipersecutórias e alienações. O documento informa se a propriedade já foi negociada ilegalmente e pode ser obtido no Cartório de Registro de Imóveis; • planta do imóvel. Deve ser aprovada pela prefeitura ou assinada por engenheiro arquiteto; • cópia autenticada do IPTU do ano e parcelas pagas; • certidão negativa de impostos e de débitos condominiais, caso o imóvel seja um apartamento; • averbação da construção. Esse documento é entregue pelo Cartório de Registro de Imóveis.

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