Cerigatto
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Cerigatto é Gestor com formação em Engenharia, está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Negociação. Imóveis. Condomínio. Financiamento. Locação, entre outras. Possuindo um total de 10 artigos publicados e mais 20.877 respostas em nosso fórum. atuando principalmente no bairro São Caetano Do Sul, e já trabalhou em empresas como: Jacutinga, Gafisa, Lorenzini, Diálogo, Tegra, Patriani, Kallas, Abraham & Gazoni, Cyrela, Mbigucci e Cerigattoimoveis.
Atraso de aluguel comercial
legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel caso queira. Um erro comum que muitos inquilinos (locatários) cometem é achar que só se ingressa com a ação após 60 / 90 /120 dias após o atraso do aluguel do imóvel. Porém, na PRÁTICA raramente uma ação será ingressada após o 1º vencimento em atraso do aluguel, pois esse tipo de ação é trabalhosa, gera custos e a nossa justiça não é tão rápida para resolver esse tipo de problema. Caso ocorra o atraso, aconselha-se o inquilino entrar em contato imediatamente com a administradora ou proprietário para expor os problemas e negociar uma nova data de pagamento do aluguel do imóvel.
FGTS pode ser usado entrada financiamento?
Pode utilizar o FGTS para abater o valor a ser financiado ou até mesmo para comprar a vista.
Imposto ITBI quem paga?
O comprador.
Assinei com a construtora, posso cancelar?
Sim é possível, entretanto poderá ser penalizado.
Documentos necessários para fazer contrato de aluguel
Documentos para pessoa física 1. CPF 2. Carteira de identidade (se a pessoa for casada, do cônjuge também). 3. Certidão de casamento ou documento que comprove o divórcio, separação ou óbito do cônjuge (em caso de viúvos). 4. Comprovante de residência com data inferior a 30 dias 5. Comprovante de renda, que deve ser três vezes maior do que o valor do aluguel. Neste caso, pode servir a carteira de trabalho com as folhas de pagamentos dos últimos 3 (três) meses ou notificação do Imposto de Renda com a declaração anexa. 6. Formulário de aluguel fornecido pelo imobiliário corretamente preenchido e assinado. Documentos para pessoa jurídica 1. CPF 2. Carteira de identidade (se a pessoa for casada, do cônjuge também). 3. Certidão de casamento ou documento que comprove o divórcio, separação ou óbito do cônjuge (em caso de viúvos). 4. Comprovante de residência com data inferior a 30 dias 5. Comprovante de renda, que deve ser três vezes maior do que o valor do aluguel (neste caso, pode servir a carteira de trabalho com as folhas de pagamentos dos últimos 3 (três) meses ou notificação do Imposto de Renda com a declaração anexa). 6. Formulário de aluguel fornecido pelo imobiliário corretamente preenchido e assinado. 7. Cópia do Contrato social e cartão CNPJ
desconto do aluguel e caução
é sempre bom deixar os acordos registrados por escritos e assinados. Primeiramente tente entrar em acordo com o proprietário.
Quais documentos precisa para vender um imóvel?
1. Documentos do proprietário O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões: • de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança; • judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida. No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos: • cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial; • papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial; • carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato; • certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); • certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); • certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal. 2. Documentos do comprador O interessado em comprar um apartamento também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora. De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos: • cópias de RG e CPF; • certidão de casamento ou nascimento; • cópias dos três últimos comprovantes de renda; • certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante; • certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante. No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também: • cópia da carteira de trabalho; • extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores; • autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS; • declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Observe que se você fizer o financiamento com a construtora, terá algumas vantagens. O processo costuma ser mais flexível e a autorização para obter o crédito é simplificada. Além disso, a negociação do valor e quantidade de parcelas é facilitada. 3.Documentação do imóvel A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade. Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos: 1. Certidão atualizada de registro do imóvel Esse documento comprova exatamente qual é a situação do apartamento. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias. 2. Certidão de ônus reais O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis. 3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura. 4. Declaração de quitação de obrigações condominiais Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador. Verificou todos esses documentos e está tudo certo? Então chegou o momento de passar para a última etapa: o pagamento das taxas. Pagamento de taxas A compra de um apartamento possui alguns gastos além das parcelas. Confira os principais: 1. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Sua cobrança incide para que a propriedade seja transferida para o seu nome. O responsável pelo pagamento é o comprador e o valor varia conforme o percentual de cada cidade, sendo aplicado sobre o preço do imóvel. Na maioria das cidades, o ITBI fica em torno de 2% ou 3%, mas pode haver exceções, principalmente se a propriedade for financiada pelo SFH, Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou Habitação de Interesse Social (HIS). 2. Registro de compra em cartório Esse documento é necessário para que o imóvel seja repassado para o seu nome. O valor varia conforme o estado e é fixado de acordo com a faixa de preço do apartamento. 3. Escritura pública A ideia desse documento é representar o contrato de compra e venda. O valor da escritura varia segundo a faixa de preço do bem e conforme o estado. Vale a pena destacar que, se você fizer um financiamento, não precisa dessa certidão, porque o contrato de empréstimo a substitui. 4. Jogo de certidões Esse conjunto de arquivos não é obrigatório, mas é de praxe ter que apresentá-los porque servem como garantia de que inexistem apontamentos. Os documentos que compõem esse jogo são: • cópia do título aquisitivo; • certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; • certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores; • certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes; • certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho; • certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente; • IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI; • certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos; • comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás; • cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial; • declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.
Como quitar meu financiamento no Itaú?
Primeiro veja se é interessante fazer o financiamento consultando o saldo dever atualizado. Depende de alguns fatores e, só é possível entender se a decisão é vantajosa analisando os cálculos e conhecendo as condições oferecidas pelo banco
Posso financiar um imóvel com nome no Serasa?
dificilmente voce ira conseguir um financiamento
2a. via de escritura
A 2ª via somente pode ser emitida pelo próprio cartório onde foi lavrada. Ou, se tiver registrada, basta solicitar uma certidão no Registro de Imóveis
Como vender meu imóvel para um investidor?
procure um corretor de imóveis, ele poderá te ajudar
Qual o valor de registro de escritura?
O valor da escritura é cobrado de acordo com uma tabela progressiva, ou seja, dependendo do valor do imóvel ele entra dentro de uma determinada faixa cujo valor é fixo para aquela faixa.
Posso fazer um contrato de locação com dois locatários?
Sim é possível.
Imóvel de usufruto pode ser vendido?
Quem recebe a doação é o dono parcial e não pode vender ou alugar sem o consentimento do usufrutuário.
Quais são os riscos de ser fiador?
Caso o inquilino não honrar os compromisso voce será acionado.
Qual o valor de financiamento para imóvel usado?
Valor irá depender do tipo de financiamento e do número de parcelas do financiamento.
Síndico paga condomínio?
Ira depender da conversão do condomínio.
Posso registrar imóvel com nome sujo?
Não há problema nenhum.
Sou fiador e o inquilino não pagou. Eu tenho que pagar?
o fiador será corresponsável pelo pagamento do aluguel, assim como por quaisquer outros encargos e responsabilidades que estejam no contrato.
Contrato de locação é preciso reconhecer firma?
devem se dirigir até um cartório de registro, onde deverá ser realizada a assinatura e o reconhecimento de firma do contrato. A partir daí, o documento toma força jurídica.
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