Cerigatto

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Cerigatto é Gestor com formação em Engenharia, está entre os TOP 10 corretores(as) sendo uma das maiores autoridades do portal com amplo conhecimento em diversas áreas como: Negociação. Imóveis. Condomínio. Financiamento. Locação, entre outras. Possuindo um total de 10 artigos publicados e mais 20.877 respostas em nosso fórum. atuando principalmente no bairro São Caetano Do Sul, e já trabalhou em empresas como: Jacutinga, Gafisa, Lorenzini, Diálogo, Tegra, Patriani, Kallas, Abraham & Gazoni, Cyrela, Mbigucci e Cerigattoimoveis.

Como rescindir um contrato de locação residencial?

Caso o contrato de locação tenha validade indeterminada, ambos podem rompê-lo a qualquer tempo, sem aplicação de multa. Se o acordo feito entre imobiliária e proprietário prevê essa multa, a cessão do contrato de aluguel por vontade do proprietário também pode gerar uma cobrança por quebra.

Pro cotista caixa como funciona?

O Pró-Cotista é uma linha de financiamento que utiliza os recursos do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS. Com o programa, você adquire seu imóvel novo ou usado e tem até 30 anos para pagar. Caso a conta do FGTS esteja inativa é necessário que ela tenha saldo superior ou igual a 10% do valor do imóvel. Conheça as características do financiamento imobiliário Pró-Cotista: • Não há limite de renda familiar. • Até 30% no comprometimento da renda familiar mensal bruta. • Valor máximo do imóvel de R$ 950 mil (se localizado no DF ou estados de MG, RJ, SP) e R$ 800 mil (nos demais estados). • Limite de financiamento de até 80% do valor de venda ou avaliação, o que for menor. • Prazo do financiamento de até 360 meses. • Sistema de amortização: SAC ou Price.

Como fazer para transferir um imóvel para outra pessoa?

O primeiro passo para iniciar o processo de transferência de um imóvel é o levantamento dos documentos necessários. São diversos os documentos que precisam ser apresentados, sendo relevante que o corretor entregue a lista completa ao cliente. São eles: Documentos do vendedor (pessoa física): • cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários; • certidão de casamento atualizada; • pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial; • endereço; • profissão de todos os proprietários e cônjuges. Caso a compra seja realizada diretamente com a imobiliária ou uma construtora, por exemplo, os documentos são: • Contrato Social Consolidado; • Inscrição no CNPJ; • RG e CPF dos sócios administradores, assim como endereços e profissões; • Certidão Simplificada da Junta Comercial; • Certidão negativa de tributos federais; • Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS). Documentos do comprador: • RG e CPF (quando casado, do cônjuge também); • certidão de nascimento ou de casamento; • pacto antenupcial registrado; • endereço completo e profissão. Documentos do imóvel: Assim como serão necessários os documentos dos indivíduos envolvidos na transação, é preciso fazer o levantamento dos documentos do imóvel, de acordo com a sua natureza — rural ou urbano. Imóvel urbano: • IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano); • Matrícula atualizada do imóvel; • Certidões negativas de ônus e ações; • Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel; • no caso de condomínios, é necessário apresentar uma declaração, assinada pelo síndico e autenticada, afirmando não haver débitos pendentes e também a ata de eleição do síndico. Imóvel rural: • ITR (Imposto Territorial Rural); • CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural); • Matrícula atualizada do imóvel; • Certidões negativas de ônus e ações. Realizar o levantamento de todos esses documentos antecipadamente garante que haja mais praticidade no momento de realizar a emissão da escritura e evita que as partes percam tempo devido à irregularidade ou à falta de documentos. 2. Documentos extras para aumento da segurança Além dos documentos sem os quais a transação não pode ocorrer, alguns documentos extras podem ser solicitados pelo comprador visando aumentar a segurança da transferência. São eles: • Certidão da Justiça Federal; • Certidão da Justiça do Trabalho; • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Executivos fiscais, municipais e estaduais; • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre Ações Cíveis e de Família; • Certidão dos Distribuidores Cíveis sobre falência ou concordata; • Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos. Esses documentos garantem que o imóvel a ser comprado não esteja sob disputa judicial, por exemplo, entre outras situações que possam prejudicar a posse do novo proprietário.

Pode vender apartamento financiado?

é possível sim vender um imóvel que está financiado, desde que exista a quitação da dívida, que pode ser realizada com outro financiamento que o comprador poderá obter na Caixa ou com recursos próprios, tanto do vendedor, como do comprador.

O que é sistema price de financiamento?

é Sistema de amortização Price (TP), também conhecida como Sistema Francês, o que se mantém constante é o valor da prestação e, consequentemente a amortização do valor principal da dívida será crescente mês a mês.

Quanto custa registrar um contrato de financiamento imobiliário?

O valor total do contrato do cliente (valor relativo à compra do imóvel + financiamento das custas cartorárias e ITBI) deve estar dentro dos limites aprovados, observando-se sua capacidade de pagamento e o valor máximo permitido para o programa em que se enquadra.

Posso ser despejado por não pagar condomínio?

quem que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios de um por cento ao mês e multa de até dois por centro sobre o débito. Além de sofrer uma ação judicial, onde será apurado todo o valor devido com juros, multas, custas processuais mais despesas com honorários advocatícios. Contudo, a ação judicial leva tempo, visto que será dada a ampla defesa ao condômino, que mesmo perdendo ação, ainda tem o direito de recorrer, ganhando mais tempo. Uma vez o Tribunal mantendo a decisão do juiz, condenando o condômino pelos valores devidos, dá-se o prazo de 24 horas para o pagamento. Mas isso quase nunca ocorre e restará ao condomínio pedir a penhora de bens, que pode ser o próprio imóvel. Sendo assim, será designado um perito para avaliação do imóvel e posterior leilão. A possibilidade do próprio imóvel ser objeto de penhora está no artigo 1.715 que o excluir de ser invocado como bem de família. Vale ressaltar que o condômino sofre ação de cobrança e não pode ser despejado, caso seja proprietário do imóvel. Apenas sofrerá ação de despejo, quando for inquilino, podendo o locador mover tal ação para recuperar o bem.

O que é Financiamento de fatura?

É uma modalidade de crédito concedido quando não ocorre o pagamento integral da fatura até o vencimento. Ou seja, é a diferença entre o valor total da fatura de um mês e o valor efetivamente pago no seu vencimento e que é objeto de financiamento.

O que fazer para despejar um inquilino?

No caso da ação de despejo por falta de pagamento, uma grande inovação contida na nova lei é a possibilidade do locador requerer em juízo a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias. “Liminar” é o pedido feito em caráter de urgência sem que seja necessário ouvir a parte contrária, ou seja, o locatário.

Como pegar matrícula atualizada de imóvel?

No cartório de registro de imóveis no município onde se localiza o imóvel ou pelo site registradores. Onr. Org. Br.

Quanto custa para tirar habite se?

Habite se é um documento municipal, este possui um preço variável. Enquanto que em algumas cidades de nosso país a emissão é isenta de taxas, em outros lugares o dono poderá arcar apenas para tirar o seu Habite-se. E isso não é o único fator que influencia nas mudanças. Conforme varia a gestão, alguns prefeitos podem reduzir totalmente o custo deste ou aumentar. Portanto, não podemos dar uma previsão de o quanto a emissão do Habite-se pode vir a custar para aqueles que estejam interessados. O mais recomendado é entrar em contato com a prefeitura para obter mais informações.

Documento necessário para comprar ou vender imóvel

1. Documentos do proprietário O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões: • de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança; • judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida. No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos: • cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial; • papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial; • carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato; • certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); • certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); • certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal. 2. Documentos do comprador O interessado em comprar um apartamento também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora. De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos: • cópias de RG e CPF; • certidão de casamento ou nascimento; • cópias dos três últimos comprovantes de renda; • certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante; • certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante. No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também: • cópia da carteira de trabalho; • extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores; • autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS; • declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Observe que se você fizer o financiamento com a construtora, terá algumas vantagens. O processo costuma ser mais flexível e a autorização para obter o crédito é simplificada. Além disso, a negociação do valor e quantidade de parcelas é facilitada. 3.Documentação do imóvel A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade. Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos: 1. Certidão atualizada de registro do imóvel Esse documento comprova exatamente qual é a situação do apartamento. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias. 2. Certidão de ônus reais O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis. 3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura. 4. Declaração de quitação de obrigações condominiais Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador.

Qual idade máxima para vender um imóvel?

idoso pode vender o patrimônio como bem entender. A lei brasileira considera idoso ou idosa todas as pessoas com 60 anos ou mais. Essas pessoas podem dispor livremente dos seus bens, isto é, as pessoas idosas podem fazer o que quiserem com suas vidas e com seus bens, inclusive vendê-los.

Valor de locação de apartamento inclui o condomínio?

O inquilino precisa ficar atento a todos os custos que essa operação poderá gerar. Isso porque, o valor do aluguel é apenas um dos encargos que compõe o custo mensal de uma casa ou apartamento. Há uma série de taxas e despesas previstas no contrato que precisam ser contabilizadas na hora de planejar a locação, como condomínio.

Qual prazo para entrar com ação de despejo?

A Lei do Inquilinato não impõe qualquer restrição de prazo para ação de despejo, que pode ser ajuizada pelo locador já a partir do 1º dia de atraso no pagamento do aluguel.

Certidão de ônus preço

O valor da certidão para 2019 é de R$ 53,47.

É possível financiar 2 Imóveis?

Desde março de 2015, a CEF – Caixa Econômica Federal – havia proibido o financiamento de dois imóveis pelo mesmo cliente. No entanto, em 2016 a proibição caiu e a prática, que já existia, voltou a ter autorização, além de receber mais recursos. Atualmente o banco financia até 70% do valor do imóvel.

A construtora pode reter as chaves?

A inadimplência de comprador gera o direito da construtora de reter as chaves de imóvel adquirido na planta

Posso usar FGTS para comprar lote?

Não é possível utilizar o FGTS para a compra de terrenos ou lotes.

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