Fábio Corrêa

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SOBRE O RESPONDEDOR:

Fábio Corrêa é Advogado (OAB/SP 253.865-D) com formação em Pós graduação em direito imobiliário, está entre os TOP 40 advogados(as) possuindo um total de 0 artigo publicado e mais 15 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2006 atuando principalmente no bairro São paulo,

Escritura e documentação do imóvel quem paga comprador ou vendedor?

Olá, Ivani. tudo bem? Geralmente quem paga a escritura, a taxa de averbação e o ITBI é o comprador. Não há uma lei estipulando isso, mas, é o costume praticado já estipulado em contrato. Cada cartório cobra um valor de acordo com o valor do imóvel. Ressalto que em relação ao ITBI cada cidade tem uma base de cálculo e uma alíquota, e, para tanto, basta entrar no site da prefeitura da sua cidade e verificar. Se o imóvel for de SP o valor de ITBI é calculado com a seguinte base, de acordo com a Lei 11.154/1991: 0,5% se o imóvel for financiado pelo SFH (sistema financeiro de habitação) até um limite de 65 mil e o restante a 3%; Nos demais casos 3% sobre o valor venal de referência do imóvel extraído do site da prefeitura de SP. Ressalto que o valor de ITBI pode ser diminuido por via judicial em quase 50%, tendo em vista que em SP e em algumas outras cidades, a cobrança desse tributo vem sido cobrada de forma incorreta. Desejo sucesso! abraço.

ITBI como se calcula?

Olá, Elias, tudo bem? cada cidade tem uma base de cálculo e uma alíquota para o cálculo do ITBI, e, para tanto, basta entrar no site da prefeitura da sua cidade e verificar. se o imóvel for de SP o valor de ITBI é calculado com a seguinte base, de acordo com a Lei 11.154/1991: 0,5% se o imóvel a ser transferido for financiado pelo SFH (sistema financeiro de habitação) até um limite de 65 mil e o restante a 3%; nos demais casos 3% sobre o valor venal de referência do imóvel extraído do site da prefeitura de sp. Ressalto que o valor de ITBI pode ser diminuido por via judicial em quase 50%, tendo em vista que em SP e em algumas cidades, a cobrança desse tributo, bem como do itcmd, vem sido cobradas de forma incorreta. em caso de qualquer dúvida, me coloco a disposição. desejo sucesso! abraço.

O que é o Imposto de Transmissão Inter Vivos?

Olá, Wagner. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI — é um tributo municipal que deve ser recolhido quando ocorre uma transferência imobiliária, por exemplo, a compra e venda. Esse tributo é cobrado apenas quando ocorre a transmissão de propriedade de um imóvel envolvendo pessoas vivas. Na cidade de São Paulo é regulado pela Lei 11.154/1991 com as seguintes bases de cálculo: 0,5% -> Financiamento pelo SFH - até R$ 65.000,00 e 3% sobre o valor restante (SFH). 3% -> Demais casos Ressalto que há possibilidade de diminuir a incidência desse tributo por meio de ação judicial, bem como, recuperar quase 50% do valor de ITBI bem como do ITCMD pago. Espero ter ajudado e desejo sucesso!

Quanto é o ITBI de São Paulo?

Olá, Laura. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI na cidade de São Paulo é regulado pela Lei 11.154/1991 com as seguintes bases de cálculo: 0,5% -> Financiamento pelo SFH - até R$ 65.000,00 e 3% sobre o valor restante (SFH). 3% -> Demais casos. Ressalto que há possibilidade de diminuir a incidência desse tributo por meio de ação judicial, bem como, recuperar quase 50% do valor de ITBI bem como do ITCMD pago. Espero ter ajudado e desejo sucesso!

Quem paga o registro do imóvel comprador ou vendedor?

Olá, Elson. Em regra é o comprador, que também é responsável pelo pagamento do imposto de transmissão do imóvel, porém, as partes podem ajustar de forma diferente em contrato.

Como vender apartamento que esta financiado?

Oi, Paola, nesse caso é importante entrar em contato com a financeira, pois, no contrato de financiamento de imóvel há uma cláusula informando sobre essa "venda", provavelmente haverá uma taxa de de alteração do "comprador". O mais importante é você não fazer nada sem a anuência do financiador.

Habite-se tem validade?

Olá, Amélia, uma vez concedido o habite-se, não há necessidade de renovação.

Primeiro imóvel tem desconto no cartório?

Olá, Olga, há possibilidade de desconto sim, do registro e da averbação da 1ª casa própria, devendo ser a compra feita pelo SFH (sistema financeiro de habitação). Para maiores detalhes, você pode verificar a lei 6015/73, (www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015consolidado.htm), especificamente nos artigos 290 e seguintes , ressaltando que além do desconto previsto nessa lei, geralmente há possibilidade de redução do ITBI de forma judicial. Essa redução também pode ser do ITCMD em caso de transmissão do imóvel por herança ou doação. Boa sorte!

Quem paga escritura de compra e venda?

Olá, Vilma, em regra quem paga é o comprador, mas, pode ser estipulado em contrato, caso as partes concordem, que seja por conta do vendedor, isso acontece com algumas construtoras... o comprador, além disso, é responsável pelo pagamento da averbação em cartório e pelo ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis), e, em relação a esse último (itbi) existe a possibilidade de redução pela via judicial.

Posso vender imóvel em inventário?

Olá, Cecília, existe a possibiliadde de vender o imóvel que faz parte do inventário sim, tendo a anuência de todos os herdeiros, a justificativa da venda, a autorização do juiz e o recolhimento do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), conforme dispõe o artigo 619, I do CPC e, ainda, sobre o imposto (itcmd), pode, judicialmente em ação apartada conseguir uma redução do valor desse imposto.

Imóvel com cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade pode ser vendido?

Olá, Wellington. Sim, pois, para que o imóvel não possa ser vendido deverá constar na doação ou no testamento uma cláusula de inalienabilidade.

É possível parcelar o ITBI?

Fabiana, em regra o ITBI na cidade de São Paulo não pode ser parcelado. Porém, poderá ser parcelado por meio do PAT (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários) se hover auto de infração e ainda não estiver inscrito na Dívida Ativa, conforme link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/parcelamentos/ Ressalto, ainda, que pode ser concedido judicialmente uma redução no ITBI ou no ITCMD, dependendo do caso.

Qual o prazo para sair de um imóvel alugado?

Manuel, em regra 30 dias, em se tratando de locação residencial de acordo com o artigo 6º da Lei do Inquilinato (Lei nº. 8.245/91), nos contratos por prazo indeterminado. Em outras situações deve ser analisado caso a caso.

Qual a diferença entre alugar e arrendar?

Paloma, a principal diferença entre os dois, em regra, é que no arrendamento, ao final do contrato, o arrendatário tem a possibilidade de comprar o bem arrendado. Já no aluguel essa possibilidade não é inerente ao contrato, porém, caso o locador coloque o imóvel à venda, deverá oferecer primeiramente ao locatário (direito de preferência).

O que é o valor venal do IPTU?

Olá, Adalberto, esse valor, na cidade de São Paulo é utilizado para cacular o imposto que o proprietário pagará de IPTU sobre o imóvel e não pode ser confundido com o valor venal de referência, que é o valor utilizado para calcular o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) ou ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação) em caso de venda, doação, herança, etc., do imóvel, aliás, sobre esses tributos (itbi e itcmd) pode ter redução com ação na justiça ou até mesmo, caso já tenha havido a venda, ter uma porcentagem do valor pago de volta, dependendo do caso.

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