Pergunta
sim
há 3 anos
53Cerigatto
Olga Bianco
Perguntador
há 3 anos
Primeiro imóvel tem desconto no cartório?
Respostas (10)
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
SÓ NO ITBI EM SP.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
Sim tem desconto.
Cristina Vasques
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 3.303
há 3 anos
Sim. 50%
Hercules - Gestão Imobiliária
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 945
há 3 anos
Ola Sim, 50% mas tem requisitos alguns: ser financiado pelo SFH residencial.
Meu Teto S P
Imobiliária
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 9.070
há 2 anos
Se voce preencher o requerimento pedindo desconto, após análise do cartório sim você pode ter o desconto.
Fábio Corrêa
Advogado(a)
Respostas: 15
há 3 anos
Olá, Olga, há possibilidade de desconto sim, do registro e da averbação da 1ª casa própria, devendo ser a compra feita pelo SFH (sistema financeiro de habitação). Para maiores detalhes, você pode verificar a lei 6015/73, (www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6015consolidado.htm), especificamente nos artigos 290 e seguintes , ressaltando que além do desconto previsto nessa lei, geralmente há possibilidade de redução do ITBI de forma judicial. Essa redução também pode ser do ITCMD em caso de transmissão do imóvel por herança ou doação. Boa sorte!
Macilene De Moura
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 2.216
há 1 ano
Se for primeiro financiamento sim no cartorio nao.
Rubens Antony
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 8.000
há 1 ano
Segundo a lei 6015/73 que trata de registros públicos qualquer pessoa que financia a compra de uma residência pela primeira vez pelo sistema financeiro de habitação SFH, tem direito de um desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura do imóvel.
Juliano Cardoso
Corretor de imóveis
Nível: 3 - Master
Respostas: 9.523
há 9 meses
Sim, o primeiro imóvel em seu nome terá desconto de ITBI e registros, precisará preencher um termo de primeiro imóvel para entregar ao seu escrivão cartório quando der entrada no registro, ou, solicitar para ele o termo.