Luiz Carlos da Silva Oliveira
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Luiz Carlos da Silva Oliveira é Diretor de Vendas com formação em Gestão em negócios imobiliários - universidade estácio de sá e Despachante documentalista - universidade uniasselvi, está entre os TOP 100 corretores(as) possuindo conhecimento em diversas áreas como: Negociação. Imóveis. Financiamento. Condomínio. Documentação, entre outras. Possuindo um total de 1356 artigos publicados e mais 386 respostas em nosso fórum. Está no mercado imobiliário desde 2016 atuando principalmente nos bairros Botafogo, Barra Da Tijuca, Recreio, Copacabana e Ipanema, e já trabalhou em empresas como: Rjz Cyrela, Cury, Mrv, Tenda, Dimensional, Rossi, Privilégio Imóveis e Patrimóvel.
Imediatamente eu tenho que ir no cartório assinar o documento de compra e venda? Eu tenho que pagar alguma taxa se for de mais ou menos quanto seria?
OlÁ! Essa é uma pergunta complexa, no seu caso específico eu recomendaria que procurasse um corretor credenciado ao CRECI em pleno gozo de seus direitos. Lembre-se sempre de consultar a regularidade do corretor junto ao órgão. Converse com o corretor explicando tudo o que pretende fazer e como gostaria que fosse feito, dessa forma o corretor poderá traçar a melhor estratégia para você, sem que tenha problemas na hora transação e não tenha um gasto além daqueles que realmente terá que gastar com as taxas cartoriais. Lembre-se, nesse caso especifico, é muito importante que essa negociação seja feita de forma segura para que não corra riscos desnecessários.
Acabei assumindo uma divida de mais de 40 mil do imóvel que moro hoje, o que devo fazer nessa situação?
OlÁ amigo(a)! Essa situação é extremamente grave e envolve questões legais sérias. Aqui estão os passos que você deve considerar: 1. Documentação e Provas: Reúna todos os documentos e provas possíveis, como contas de energia, recibos de pagamento, mensagens trocadas com a proprietária e qualquer comunicação com a concessionária de energia. Isso é fundamental para comprovar sua boa fé e os pagamentos que você já fez. 2. Notificação Formal a Proprietária: Envie uma notificação formal a proprietária, preferencialmente por escrito e com comprovação de recebimento, exigindo que ela assuma a responsabilidade pela dívida de energia e reembolse os valores que você já pagou. A dívida acumulada antes da sua entrada no imóvel não é de sua responsabilidade. 3. Consulta Jurídica: Procure imediatamente um advogado especializado em direito imobiliário ou do consumidor. Ele poderá orientá-lo(a) sobre como proceder para responsabilizar a proprietária pela dívida e, possívelmente rescindir o contrato de locação sem penalidades, além de buscar a restituição pelos valores pagos. 4. Ação Judicial: Dependendo da resposta da proprietária, pode ser necessário ingressar com uma ação judicial para resolver a situação, buscar a devolução dos valores pagos e evitar novos cortes de energia. 5. Proteção Contra Novos Cortes: Com a orientação de seu advogado, você pode entrar com uma medida cautelar para impedir novos cortes de energia enquanto a situação não é resolvida judicialmente. Essa situação pode causar sérios prejuízos financeiros e emocionais, por isso é importante agir rapidamente e com suporte jurídico adequado. Espero ter contribuído e esclarecido sua dúvida.
Caso o engenheiro da caixa, durante a vistoria considere o valor que o imóvel realmente vale (valor mais alto) ainda assim só conseguirei o financiamento com base no menor valor (que é o de compra e venda)?
Sim, mesmo que o engenheiro da Caixa avalie o imóvel por um valor mais alto, o financiamento será limitado pelo menor valor entre o de avaliação do banco e o de compra e venda. Nesse caso, como o proprietário está vendendo o imóvel por R$ 100 mil abaixo do valor de mercado, o financiamento será baseado nesse valor menor. A Caixa sempre considera o menor valor para garantir que o empréstimo não exceda o preço de venda acordado, visando minimizar riscos. Portanto, o montante financiado será calculado sobre os R$ 100 mil inferiores, independentemente da avaliação mais alta.
qual significado de partilha ?
OlÁ por sua pergunta. A partilha de bens é o processo jurídico pelo qual o patrimônio acumulado por um ou mais pessoas é dividido entre herdeiros ou entre as partes envolvidas, geralmente após o divórcio ou falecimento. Esse processo visa distribuir de forma justa e equitativa os bens, conforme as leis vigentes e/ou os termos acordados previamente. Contextos Comuns de Partilha de Bens: 1. Divórcio: Quando um casal decide se divorciar, a partilha de bens consiste em dividir o patrimônio adquirido durante o casamento, respeitando o regime de bens escolhido (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, entre outros). A divisão pode incluir imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, investimentos entre outros. 2. Sucessão (Herdeiros): Quando uma pessoa falece, a partilha de bens ocorre entre os herdeiros, conforme as regras do direito sucessório. A herança é composta pelos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. A partilha pode ser feita de acordo com um testamento, se houver, ou conforme as normas legais na ausência de um testamento. Procedimento de Amigável: Pode ser realizado de forma consensual entre as partes, muitas vezes com o auxilio de advogados, resultando em um acordo formalizado judicialmente em cartório. Judicial: Quando não há acordo entre as partes, a partilha é decidida por um juiz, que determinará como os bens serão distribuídos. A partilha de bens tem como objetivo garantir que os direitos de todas as partes envolvidas sejam respeitados, seguindo as normas judiciais aplicáveis a cada caso específico.
Tenho como vender a casa com o IPTU atrasado?
OlÁ por sua pergunta. Sim, você pode vender um imóvel com o IPTU atrasado, mais há alguns pontos importantes a serem NEGOCIAÇÃO COM O COMPRADOR: É possível negociar com o comprador para que ele assuma a dívida do IPTU atrasado como parte da venda. No entanto, essa condição deve ser claramente especificada no contrato de compra e venda. 2. IMPACTO NA VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL: O IPTU atrasado pode influenciar o valor de venda do imóvel, pois muitos compradores poderão exigir um desconto para compensar a dívida que precisa quitar. 3. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND): Para efetivar a venda, o cartório de registro de imóveis normalmente exige uma Certidão Negativa de Débitos (CND), que comprova a inexistência de dívidas, incluindo o IPTU. Se o imóvel tiver dívidas de IPTU, a certidão não será emitida, o que pode impedir o registro de venda. 4. REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO: Para evitar complicações, uma opção é quitar o IPTU atrasado antes de vender o imóvel. Isso permite que você obtenha a CND e realize a venda sem pendências. Outra possibilidade é renegociar a dívida com a prefeitura, parcelando-a, o que pode facilitar a regularização. 5. HERANÇA E REGULARIZÃO DE INVENTÁRIO: Como o imóvel é uma herança, certifique-se de que o inventário está concluído e que o imóvel já foi devidamente registrado em seu nome ou no nome dos herdeiros, conforme o caso. Isso é necessário para que a venda possa ser realizada legalmente. 6. CONSULTA JURÍDICA: Dada a complexidade, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou sucessório para lhe orientar sobre a melhor forma de proceder, garantindo que a venda seja realizada de maneira segura e dentro da legalidade. Vender um imóvel com IPTU atrasado é possível, mas requer atenção aos detalhes legais e às negociações com o comprador.
Eu consigo comprar uma casa parcelada?
OlÁ por sua pergunta. Sim, você pode comprar uma casa parcelada. Existem várias maneiras de fazer isso, e a escolha depende de suas condições financeiras, o valor do imóvel, e as opções disponíveis no mercado. Abaixo, explico algumas das principais formas de parcelar a compra de um imóvel: 1. FINANCIAMENTO A forma mais comum de comprar uma casa parcelada é através de um financiamento imobiliário oferecido por bancos ou instituições financeiras. Nesse modelo, você faz um empréstimo para pagar o imóvel a vista ao vendedor, e depois quita o valor do empréstimo em parcelas mensais, geralmente com prazo de 30 anos. º As condições do financiamento (juros, prazo, valor das parcelas) dependem de sua renda, score de crédito, e do valor de entrada que você pode dar. 2. CONSÓRCIO O consórcio imobiliário é uma forma de parcelamento onde você paga mensalmente um valor fixo e, ao ser contemplado, recebe uma carta de crédito para comprar o imóvel. A contemplação pode acontecer por sorteio ou lance. º Não há cobrança de juros no consórcio, mais há taxas administrativas. O prazo de pagamento também pode ser longo, e você pode ter que esperar para ser contemplado. 3. COMPRA DIRETA COM O Em alguns casos, o proprietário do imóvel pode aceitar vender a casa parcelada direto para o comprador. Nesse caso, o contrato é feito diretamente entre as partes, estabelecendo as condições de pagamento e os prazos. Essa opção pode ter mais flexibilidade, mais exige cuidados com a formalização do acordo, geralmente com o auxilio de um advogado. 4. PARCELAMENTO COM A Se o imóvel é novo ou na planta, muitas construtoras oferecem a opção de parcelar diretamente com elas. Isso pode incluir parcelas durante a construção e até a entrega das chaves. Após a entrega das chaves, o saldo devedor pode ser financiado ou quitado a vista. 5. USO DE FGTS: º Se você tem saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pode utilizá-lo para dar entrada em um financiamento imobiliário, diminuindo o valor a ser parcelado. O QUE CONSIDERAR: º Juros e Taxas: Analise as taxas de juros e demais encargos em cada modalidade. No financiamento, por exemplo, os juros podem aumentar bastante o valor total pago pelo imóvel. º Entrada: O valor de entrada pode influenciar diretamente no valor das parcelas e na aprovação do financiamento. º Capacidade de Pagamento: Certifique-se de que as parcelas cabem no seu orçamento, evitando comprometer sua saúde financeira. Se você estiver considerando a compra de um imóvel parcelado, recomendo que faça uma simulação de financiamento ou consórcio, e consulte um especialista para orientá-lo(a) sobre as melhores opções disponíveis conforme sua situação financeira.
Teria alguma dificuldade em financiar uma casa de construção mista ?
Sim, pode haver dificuldades em financiar uma casa de construção mista (parte em alvenaria e parte em madeira) porque bancos e instituições financeiras tendem a ser mais cautelosos com esse tipo de imóvel. Essas construções são consideradas de maior risco, especialmente se a parte de madeira não estiver em boas condições ou for majoritária. A Caixa, por exemplo, pode exigir uma avaliação rigorosa para verificar a segurança e durabilidade do imóvel. AlÉm disso, dependendo da localização e da aceitação desse tipo de construção no mercado, o financiamento pode ter restrições, como menor percentual de crédito ou taxas de juros mais altas. Consultar o banco e realizar uma vistoria prévia são passos recomendado.
Preciso das 2° vias dos laudos de avaliação da caixa e vistoria do imóvel, é possivel conseguir essa documentação?
OlÁ por sua pergunta. Sim, é possível conseguir as segundas vias dos laudos de avaliação e vistoria do imóvel, mais o processo pode envolver alguns passos e depende de onde os documentos foram originalmente emitidos. Aqui como você pode proceder: 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: Laudo de Avaliação: Se o laudo de avaliação foi emitido pela Caixa Econômica Federal (CAIXA), você pode solicitar uma segunda via diretamente na agência onde o financiamento foi realizado. É possível que você precise apresentar um documento de identificação e, em alguns casos, o número do contrato de financiamento. Contato com a Agência: Entre em contato com a agência da Caixa onde o processo de financiamento foi feito para verificar os procedimentos específicos. Eles podem orientar sobre como solicitar a segunda via e se há alguma taxa envolvida. 2. EMPRESA DE VISTORIA OU ENGENHEIRO Laudo de Vistoria: Se o laudo de vistoria foi realizado por uma empresa terceirizada ou um engenheiro contratado pela Caixa, você pode tentar obter a segunda via diretamente com eles. Contate a empresa ou o profissional responsável pela vistoria e solicite a segunda via do documento. Intermediação pela Caixa: Caso você não saiba qual a empresa ou o profissional realizou a vistoria, a Caixa pode auxiliar, fornecendo informações sobre quem foi contratado para a tarefa. 3. Informe a seguradora que você está em processo de obtenção das segundas vias dos documentos e pergunte se há algum prazo específico para apresentá-los. Em alguns casos, as seguradoras podem fornecer orientação adicional sobre como conseguir esses documentos. 4. DOCUMENTAÇÃO Ao solicitar as segundas vias, esteja preparado para fornecer cópias de documentos de identificação, como RG e CPF, além de qualquer informação ou documentação relacionada ao imóvel, como o número do contrato de financiamento. 5. POSSÍVEIS Em alguns casos, pode haver dificuldade na obtenção das segundas vias, especialmente se o laudo original for muito antigo. No entanto, se você estiver enfrentando obstáculos, considere envolver um advogado para auxiliar no processo, especialmente se a obtenção desses documentos for essencial para acionar o seguro. Com persistência e seguindo os passos acima, você deve conseguir os documentos necessários para dar seguimento a sua solicitação junto a seguradora. Espero ter contribuído e esclarecido suas dúvidas. Boa sorte.
A quem pertence os custos do desmembramento de lotes para chácara rura?
Os custos de desmembramentos de lotes para uma chácara rural geralmente são responsabilidade do proprietário atual do imóvel. No entanto, essa responsabilidade pode ser negociada entre as partes envolvidas, especialmente se houver um contrato de gaveta que mencione quem arcará com esses custos. A regularização do imóvel é essencial para garantir a titularidade e segurança jurídica. É recomendável formalizar qualquer acordo sobre os custos e consultar um advogado especializado para evitar problemas futuros.
Passei o dinheiro de uma kitnet para a dona, porém no dia seguinte desisti de alugar, tenho direito ao meu dinheiro de volta?
O direito de ter o dinheiro devolvido depende do que foi acordado no momento do pagamento e se há um contrato formal. Se não houve ocupação do imóvel e a desistência foi imediata, é razoável solicitar a devolução, embora a proprietária possa reter uma parte para cobrir eventuais prejuízos, como perda de outros potenciais inquilinos. Sem cláusula de retenção específica no contrato, você pode exigir a devolução total. Recomendo tentar uma negociação amigável, explicando a desistência. Se não houver acordo, você pode buscar orientação jurídica, considerando que, em desistências rápidas, o entendimento comum é que a retenção integral do valor não é justa.
Tenho que pagar multa ou eles tem obrigação de devolver o caução? No caso eu pagaria só o mês que fique a mais ?
Nessa situação alguns pontos devem ser CONTRATO ORIGINAL E RENOVAÇÃO Se o contrato original de um (1) ano terminou e você continuou no imóvel sem assinar uma renovação formal, a locação pode ter se convertido em um contrato por prazo indeterminado. Nesse caso, você pode desocupar o imóvel a qualquer momento, mais deve avisar o locador com mínimo de 30 dias de antecedência para evitar o pagamento de multa. Nesse cenário, você pagaria apenas os dias ou meses que permaneceu no imóvel após o término do contrato original. 2. MULTA POR RESCISÃO Se, de alguma forma, o contrato foi entendido como renovado por mais um (1) ano, mesmo sem assinatura formal, é possível que uma multa por rescisão antecipada seja aplicada. No entanto, como não houve assinatura da renovação, a obrigação de pagar a multa pode ser questionada, dependendo das circunstancias e da boa fé de ambas as partes. 3. DEVOLÇÃO DO CAUÇÃO: A caução, que geralmente equivale a três (3) meses do aluguel, deve ser devolvida ao final da locação, desde que não haja pendências como aluguel em atraso, contas não pagas, ou danos ao imóvel. A devolução do caução não depende de multa, mas sim da condição como o imóvel é devolvido. 4. ACORDO AMIGÁVEL: Recomenda-se tentar um acordo amigável com o proprietário ou imobiliária, explicando sua intenção de desocupar o imóvel e negociando a melhor forma de proceder, considerando a falta de assinatura de uma nova renovação formal. 5. CONSULTA JURÍDICA: Se houver qualquer conflito ou dúvida, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para assegurar que seus direitos sejam respeitados e que você não pague mais do que o necessário. Em resumo, sem a assinatura da renovação, a obrigação de pagar multa é discutível, e você provavelmente deverá pagar apenas pelos dias em que ficou no imóvel após o término do contrato original. A caução deve ser devolvida, descontando-se apenas possíveis pendências. Espero poder ter contribuído com o esclarecimento de suas dúvidas. Boa sorte.
Onde eu encontrar o número da matrícula do meu imóvel financiado?
O numero da matrícula do seu imóvel financiado pode ser encontrado em: 1. Escritura de Compra e Venda: Presente no documento lavrado em cartório. 2. Contrato de Financiamento: Detalhado no contrato assinado com o banco. 3. Certidão de Ônus Reais: Solicitada no Cartório do Registro de Imóveis. 4. Cartório do Registro de Imóveis: Pode ser obtido diretamente no cartório com os dados do imóvel. 5. Carnê de IPTU: Em alguns casos, o número pode estar no boleto do IPTU. Se tiver dificuldades, contate o banco ou cartório para assistência.
Como funciona o pagamento da taxa de ITBI?
O ITBI deve ser pago antes da assinatura do contrato de financiamento com a Caixa. Normalmente, você recebe a guia de pagamento após a aprovação do financiamento e antes de registrar o imóvel no cartório. Após pagar o ITBI na prefeitura, você pode proceder com o registro no cartório. O contrato com a Caixa só é assinado depois que o ITBI e as taxas cartoriais são pagos e o registro do imóvel é efetivado.
Qual seria a melhor forma de efetuar esta transação de forma segura para mim?
A situação que você está enfrentando é relativamente comum no mercado imobiliário, mais exige cuidados adicionais para garantir que a transação seja segura para você. Aqui está um passo a passo sobre como proceder de maneira segura: 1. CONSULTORIA JURÍDICA: Contrate um advogado especializado em direito imobiliário para elaborar um contrato que proteja seus interesses. 2. ASSINATURA CONDICIONAL: Assine o contrato de compra e venda com cláusulas claras sobre o pagamento parcial (valor financiado) e saldo restante, estabelecendo um prazo para pagamento. 3. GARANTIAS E MULTA: Inclua garantias adicionais e uma multa por atraso no pagamento do saldo. 4. REGISTRO E AVERBAÇÃO: Registre a condição suspensiva na matrícula do imóvel, estipulando que a transferência de propriedade ocorrerá após o pagamento integral. 5. MONITORAMENTO: Acompanhe a venda do imóvel do comprador e só conceda a posse após receber o pagamento completo. Seguindo esses passos, você minimiza os riscos e assegura uma transação mais segura.
sindico tem o direito de cobra a mensalidade do condominio ?
O síndico tem o direito e o dever de cobrar as mensalidades do condomínio, conforme estabelecido pelo Código Civil e pela convenção do condomínio. Essa cobrança é essencial para a manutenção das áreas comuns e para o pagamento de despesas do condomínio. Inicialmente, a cobrança deve ser amigável, mas, em caso de inadimplência, o síndico pode recorrer a cobrança judicial. É importante que o síndico siga os procedimentos legais e atue de maneira justa e transparente.
o que te torna a ser um bom sindico ?
Ser um bom síndico, requer conhecimento das leis, transparência, boa comunicação, gestão financeira eficaz, organização, imparcialidade, habilidade em resolver conflitos e comprometimento. Essas qualidades garantem uma administração eficiente e harmoniosa no condomínio.
tem um limites de vicitantes que pode visitar o condominio ?
Não há uma lei federal que estabeleça um limite específico para o número de visitantes em um condomínio. No entanto, a convenção do condomínio ou o regimento interno podem definir regras sobre o controle de visitantes, como número máximo de visitantes por unidade, horários de visita, e procedimentos de segurança. Essas regras são estabelecidas para garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores. Se o condomínio tem regras sobre visitantes, elas devem ser seguidas por todos os condôminos e seus convidados. Se o regimento interno não especifica um limite, geralmente não há restrição, desde de que a visitação não cause transtornos ou viole outras normas do condomínio.
posso ter mais de uma vaga no estacionamento ?
Ter mais de uma vaga no estacionamento depende das regras do condomínio. Verifique a convenção ou o regimento interno, pois algumas permitem a compra ou locação de vagas adicionais, se houver disponibilidade. Em alguns casos, pode ser necessário aprovação em assembleia. Consulte o síndico ou a administradora para mais detalhes.
Quero comprar um ap retomado pela caixa, como devo prosseguir?
Para comprar um apartamento retomado pela Caixa, siga estes passos: Acesse o Site da Caixa: Vá ao portal "Caixa Imóveis" e busque por imóveis na sua região. Filtre pela opção de imóveis retomados. Escolha o Imóvel: Analise a descrição, fotos, valor e condições de pagamento do apartamento desejado. Visita e Avaliação: É recomendável visitar o imóvel, pois ele é vendido no estado em que se encontra. Você pode agendar visitas através do site ou diretamente com a Caixa. Leilão ou Venda Direta: Verifique se o imóvel será vendido por leilão ou venda direta. No leilão, o maior lance ganha. Na venda direta, a Caixa aceita propostas. Financiamento e FGTS: Se necessário, avalie as condições de financiamento pela Caixa ou uso do FGTS para parte do pagamento. Proposta e Documentação: Envie sua proposta e, caso seja aceita, prepare a documentação exigida. Assinatura e Registro: Após a aprovação, assine o contrato e registre o imóvel no cartório de registro de imóveis. Sempre leia com atenção as condições e consulte um advogado se precisar de orientação adicional.
O que é uma convenção de condomínio ?
A convenção de condomínio é o documento legal que estabelece as regras de convivência, direitos e deveres dos condôminos, além de regular a administração do condomínio. Ela define questões como o uso das áreas comuns, participação nas assembleias, critérios para eleição de síndico, rateio das despesas e penalidades por infrações. A convenção deve ser registrada em cartório para ter validade jurídica e, para ser alterada, geralmente exige a aprovação de dois terços dos condôminos. Esse documento é essencial para a organização e gestão do condomínio, servindo como uma "constituição" que todos os moradores e proprietários devem seguir.
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