há 5 anos
Perante a lei do inquilinato 8245/91 e seu capítulo que trata de direito de preferência, algumas regras deve ser observadas para não tolher direitos, uma delas diz respeito a preferência, pelo locatário, e sob iguais condições aquela que será oferecida ao mercado, a tomar ciência detalhada das condições do negócio. O proprietário deverá respeitar o prazo para este se manifestar, caso queira adquirir, ou passado tal prazo , caduca a proposta e a mesma deve ser levada integralmente ao mercado. Veja: não pode oferecer o imóvel por , por exemplo R$2 milhões ao locatário e depois em declinando da proposta oferecer ao mercado por R$1,5 milhão, estaria ferindo o direito dele do mesmo jeito e sujeitando a judicialização da venda.