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Posso usar 1 mês de depósito para aluguel em atraso?

OlÁ estou 1 mês de aluguel atrasado Porém meu contrato vence final de junho falei com proprietário pra abater com 1 depósito que dei a ele quando entrei Ele não aceitou esta certo Ele falou que teria despesa pra cobrir Senso que a casa tem mofo e a <a href="https://www.imovelguide.com.br/decoracao" >decoração</a> do forro estava caindo.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 2 anos

Posso usar 1 mês de depósito para aluguel em atraso?

OlÁ estou 1 mês de aluguel atrasado Porém meu contrato vence final de junho falei com proprietário pra abater com 1 depósito que dei a ele quando entrei Ele não aceitou esta certo Ele falou que teria despesa pra cobrir Senso que a casa tem mofo e a decoração do forro estava caindo.

Respostas (9)

há 2 anos

Sim esta certo, desde que o proprie tario arque com despesas do mofo e vazamento, o cauçao e garantia se a casa esta tudo certo, quando o proprietario renovar o contrato ou se sair do imóvel, e devolvido o cauçao para o inquilino.

há 2 anos

Depende das condições do negócio pactuadas entre vocês antes da locação. Deposito antecipado serve para locação sem garantia, paga e depois mora. Se o depósito tem a função de garantia ele deverá ser devolvido ao final se inquilino estiver quites com suas obrigações e imóvel do mesmo jeito que estava quando da vistoria de entrada.

há 2 anos

Essas situações de aluguéis são sempre complicadas O melhor é sempre conversar e tentar um acordo com o proprietário mesmo que no primeiro momento ele não aceite insista se mesmo assim ele não aceitar procure orientações no PROCON de sua cidade com o contrato de locação.

há 2 anos

Da maneira que você coloca parece querer justificar o atraso no pagamento, mas não é assim que funciona. Se o imóvel tem mofo e forro caindo você deveria ter notificado oficalmente o lcoador para a solução do problema e não sendo resolvido, desocupar, rescindir e judicialmente buscar ressarcimento por locação de imóvel sem condições de uso(art.22 lei 8.245/91). A caução é garantia de todo o contrato, incluindo a devolução do imóvel após o término. Sendo garantia somente pode ser utilizada para cobrir aluguel em atraso se houver a desocupação imediata do imóvel. Enquanto o inquilino permanecer no imóvel, o locador tem o direito de recusar a proposta porque a locação se tornaria sem garantia. Portanto o locador tem razão. Se você desocupa o imóvel, acerta os valores fianis, aí sim o lcoador deverá corrigir a caução pela poupança, tenha ou não depositado em uma, e descontar do seu valor a pagar. Se sobrar ele te devolve, se faltar você completa.

há 2 anos

Ele está certo, o caução que disponibilizou, na Lei do inquilinato ele serve como garantia ao proprietário para cobrir danos ao imóvel quando você sair, se não houver danos ele tem que te devolver, mas não pode ser utilizado pra abater o valor do aluguel.

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