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Como funciona a multa de quebra de contrato de aluguel?

O que tem em uma varanda grill?

Usuário do Fórum

Gerson perguntou:

há 5 anos

Como funciona a multa de quebra de contrato de aluguel?

O que tem em uma varanda grill?

Respostas (8)

há 5 anos

A Lei 8245/91 (Lei do Inquilinato) não estipula valor ou percentual de multa, e sim o contrato de locação firmado entre as partes que geralmente considera até 3 vezes o valor do aluguel. Sendo assim, quando da rescisão antecipada do contrato de locação com prazo determinado para imóveis residenciais, calcula-se a multa proporcionalmente ao período de não cumprimento do contrato.

há 5 anos

Depende, contrato residencial e não residencial tem multas diferenciadas. No residencial vale o que determina o artigo 4 da lei 8.245/91. Na prática a multa equivale a 03 alugueis atuais como base de cálculo. Por ser multa não inclui as taxas do contrato como permitido na caução garantia em dinheiro. Na residencial o valor de 3 alugueis é dividido pelo tempo integral do contrato e multiplicado pelo numero de meses faltantes para fechar o contrato. Se o valor final for irrisório ou muito alto a lei permite que as partes solicitem ao juiz em ação judicial devida que se adeque ao valor justo. Se a locação for não residencial vai depende. Há situações regidas pelo Código Civil em que se permite 20% dos alugueis devidos em geral reduzido para 10% pelo judiciário e há casos em que se paga todos os alugueis faltantes como nos casos de Built to suit.

há 5 anos

A multa aplicada nos casos de quebra de contrato de locação de imóveis urbanos deverá ser proporcional ao tempo que resta para dar cumprimento ao contrato de locação. . . .4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado.

há 5 anos

O que diz a lei sobre contrato de aluguel Quando se fala em quebra de contrato de aluguel uma das primeiras palavras que vem à mente é “multa”. . . . Ou seja, em um contrato de 30 meses, caso o locatário tenha passado 20 meses morando no imóvel, o locador só pode cobrar multa proporcional ao período que falta, de 10 meses.

há 5 anos

Quando se fala em quebra de contrato de aluguel uma das primeiras palavras que vem à mente é “multa”. . . . Ou seja, em um contrato de 30 meses, caso o locatário tenha passado 20 meses morando no imóvel, o locador só pode cobrar multa proporcional ao período que falta, de 10 mese.

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