há 5 anos
A multa aplicada nos casos de quebra de contrato de locação de imóveis urbanos deverá ser proporcional ao tempo que resta para dar cumprimento ao contrato de locação. A lei que rege os contratos de locação de imóveis urbanos é a Lei nº 8.245/1991,a chamada Lei do Inquilinato, com alterações feitas pela Lei nº 12.112/2009,e trata dos detalhes que envolvem o referido negócio. A multa por quebra de contrato, estipulada em casos de rescisão antecipada, é um dos assuntos que mais gera conflito nas relações locatícias, está regulada pelo art.4º da referida lei:
Art.4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.