há 5 anos
A imobiliária é sua procuradora quem paga o aluguel é o lcoatário e deverá ser informado com o CPF do locatário mensalmente na ficha rendimentos recebidos de pessoa física. Do valor que você irá informar desconte a comissão mensal da imobiliária. IPTU é condomínio não deduz se é o inquilino quem paga. A comissão imobiliária você lança em pagamentos efetuados para imobiliárias, administradora. A imobiliária não te deu o informe anual de pagamentos? É obrigação te fornecer para que declares da mesma forma que foi informado na DIMOB.