há 4 anos
A multa contratual corresponde a treis aluguéis vigentes, sempre cobrada proporcionalmente ao tempo não cumprido. Divide-se o valor da multa pelo prazo do contrato e multiplica-se pelos meses faltantes. No caso do contrato de 30 (trinta) meses, a multa corresponde a 10% (dez por cento) sobre valor do aluguel para cada mês não cumprido.