há 5 anos
A locação de imóvel está fora do campo de incidência do ISS, pois não consta na lista de serviços tributáveis do ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03. Sendo assim, na locação de bens imóveis, não ocorre fato gerador do ISS, e portanto não cabe emissão de nota fiscal de prestação de serviços, pois esta somente deve ser emitida quando ocorrer prestação de serviços sujeitos ao ISS. Assim, observa-se que no contrato de locação, não haverá tributação de Imposto sobre Serviços - ISS.