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Devo arrumar a casa antes de deixar pra proprietária?

Tenho um contrato de 30 meses com a minha locadora e a imobiliaria. Na véspera do natal (estava no apartamento ha 13 meses e alguns dias) a locadora me enviou notificação para sair em 30 dias pq precisava do apartamento para uso proprio. Tentei negociar extensão de tempo, tentei negociar para entregar o ap sem pintar, enfim.. Ela não aceitou nada. Teria que sair em 30 dias na época de festas, alugar um ap novo, entregar o dela de acordo com laudo da vistoria epagar o proporcional dos próximos 30 dias. Tentei entregar o apartamento da melhor forma possível porém o chão esta estufado em algumas partes e ela quer que eu troque ele inteiro. Me recusei, sigo com as chaves, pagando o aluguel e condomínio de 2 lugares este mês de fevereiro e sem saber o que fazer.. Ela esta ameaçando pegar o meu titulo de capitalização. AlguÉm pode me ajudar?

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 4 anos

Devo arrumar a casa antes de deixar pra proprietária?

Tenho um contrato de 30 meses com a minha locadora e a imobiliaria. Na véspera do natal (estava no apartamento ha 13 meses e alguns dias) a locadora me enviou notificação para sair em 30 dias pq precisava do apartamento para uso proprio. Tentei negociar extensão de tempo, tentei negociar para entregar o ap sem pintar, enfim. . Ela não aceitou nada. Teria que sair em 30 dias na época de festas, alugar um ap novo, entregar o dela de acordo com laudo da vistoria epagar o proporcional dos próximos 30 dias. Tentei entregar o apartamento da melhor forma possível porém o chão esta estufado em algumas partes e ela quer que eu troque ele inteiro. Me recusei, sigo com as chaves, pagando o aluguel e condomínio de 2 lugares este mês de fevereiro e sem saber o que fazer. . Ela esta ameaçando pegar o meu titulo de capitalização. AlguÉm pode me ajudar?

Respostas (7)

há 4 anos

Infelizmente você cometeu um erro. A locadora não podia te pedir o imóvel nem para uso próprio. Durante o prazo do contrato o locador não pode reaver o imóvel locado, artigo 4 da lei 8.245/91. Você devia simplesmente ter dito que não aceitava desocupar e ia continuar a locação até completar os 30 meses. Nem pela via judicial ela conseguira te tirar do imóvel. A única forma é por acordo escrito em que poderias condicionar tua saída a uma indenização que arcasse com todos os teus custos. Procure imediatamente um advogado porque vai custar caro para você se não tiver provas.

há 4 anos

Artigo 4º da lei de locações 8245/91 é claro no sentido de respeito ao prazo de contrato, e o fato de uso próprio não anula esse artigo. Pode pedir pra uso próprio sim, APÓS término do contrato, ou , no caso dos 30 meses não precisa justificar o motivo , somente se o contrato fosse inferior a esse prazo. . .

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