há 6 anos
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Infiltração no apartamento quem paga?
O condomínio ou o morador que paga a infiltração do último andar?
Maximiliano perguntou:
há 6 anos
Infiltração no apartamento quem paga?
O condomínio ou o morador que paga a infiltração do último andar?
Respostas (10)
Depende da infiltração, se for oriunda de partes do edificio de área comum o condomínio se responsabiliza e se for de apartamento a custa é do dono do imóvel causador.
há 6 anos
Depende. Cabe esclarecer que qualquer infiltração deve imediatamente e por escrito ser comunicada ao imóvel que a está causando e ao síndico e se for imóvel locado ao locador sob pena de o locatário arcar com os danos pela ausência do aviso. Se a infiltração for no imóvel o proprietário responde pelo conserto do seu imóvel e do imóvel atingido. Se for coluna de água, esgoto ou telhado do prédio o sindico deve ser comunicado e o condomínio arcará com todos os consertos.
há 6 anos
Depende da origem da infiltração
pode ser estrutural ai a construtora
pode ser externa via pastilhas ai pode ser construtora ou condomínio ( manutenção geral )
pode ser interno do apto de cima ai é o proprietário do apto acima do seu.
há 6 anos
Em cima do último andar sendo cobertura ou apartamento tipo é necessário haver uma proteção do apartamento, com telhado ou laje impermeabilizada e a responsabilidade de manutenção é do condomínio. A área descoberta é de responsabilidade do condômino.
há 6 anos
No apartamento é o proprietário.
há 5 anos
No caso de imóvel alugado, o proprietário deve arcar com as despesas quando a infiltração no apartamento ocorrer devido ao desgaste natural da estrutura. Se o inquilino fizer alguma reforma e acabar perfurando o encanamento, então ele terá que pagar o conserto.
há 6 anos
É necessário se fazer uma avaliação do problema, para apurar a responsabilidade!
há 5 anos
Se a infiltração for no teto quem paga é o condomínio.
há 6 anos
O reparo ficará por conta do proprietário causador da origem da infiltração.
há 1 ano
A responsabilidade pelo pagamento dos reparos de infiltração em apartamentos, especialmente no último andar, depende da origem do problema. Se a infiltração for causada por falhas em áreas comuns, como telhados ou lajes de cobertura, a responsabilidade recai sobre o condomínio, conforme o Código Civil e a Lei de Condomínios (Lei nº 4.591/1964), que atribuem ao condomínio a obrigação de manutenção dessas áreas. Por outro lado, se a infiltração for decorrente de problemas dentro da unidade privativa, como vazamentos em encanamentos internos, o morador é responsável pelos custos de reparo. A correta identificação da origem da infiltração é crucial para determinar a responsabilidade exata, e em casos complexos, pode ser necessário contratar um perito para avaliar a situação. Convenções condominiais e decisões judiciais frequentemente confirmam essa divisão de reforçando a necessidade de uma abordagem técnica e transparente na resolução de tais problemas.
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