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Depois de quantos meses de atraso posso entrar com ação de desejo?

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Usuário do Fórum

Antonio Padula perguntou:

há 6 anos

Depois de quantos meses de atraso posso entrar com ação de desejo?

Respostas (11)

há 6 anos

A Lei do Inquilinato não estabelece nenhuma restrição de prazo para ação de despejo, podendo ser realizada pelo proprietário a partir do 1º dia de atraso no pagamento do aluguel ou das taxas (como condomínio, IPTU, etc) que tenham ficado a cargo do inquilino. Geralmente, os proprietários estabelecem um prazo de tolerância com o inquilino para a quitação do débito, para evitar de acioná-lo judicialmente.     

há 6 anos

15 dias Como ficou Agora com um dia de atraso no aluguel o locador pode entrar com ação de despejo. O locatário tem 15 dias para contestar a cobrança. Pode sair ao fim do contrato original; o locatário poderá substituí-lo em até 30 dias. Pode sair se houver alteração do valor do aluguel ou separação ou divórcio.

há 6 anos

Ttramitação do processo demora a depender do motivo que levou a uma ação de despejo. Nos casos por falta de pagamento, em que não há garantias no contrato ou que elas estejam superadas pelo débito, o processo pode ser concluído de forma mais rápida. “Se o contrato não tiver uma garantia como um fiador ou se o valor da caução for menor do que o débito, o locador pode pedir liminar para que o locatário efetue o pagamento em 15 dias. Se ele não fizer, é necessário que desocupe o imóvel no mesmo prazo ou será determinado o despejo coercitivo Em caso de imóveis com locação comercial, se passar do prazo de vigência do contrato e o locatário não desocupar, o locador pode pedir liminar para desocupação em 15 dias Até sair a sentença pode demorar em torno de seis meses a um ano, podendo acontecer desse prazo ser superado”

há 5 anos

A legislação permite que o proprietário (locador) ingresse com a ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao atraso do aluguel caso queira. Um erro comum que muitos inquilinos (locatários) cometem é achar que só se ingressa com a ação após 60 / 90 /120 dias após o atraso do aluguel do imóvel.

há 6 anos

Agora com um dia de atraso no aluguel o locador pode entrar com ação de despejo. O locatário tem 15 dias para contestar a cobrança. Pode sair ao fim do contrato original; o locatário poderá substituí-lo em até 30 dias.

há 5 anos

Podes entrar com ação de despejo com 1 dia de atraso, não existe prazo mínimo. Pela demora da ação e dos custos as vezes convém negociar a desocupação com o locatário mesmo que tenhas que abrir mão de algo. Com o imóvel livre locas novamente e recupera o prejuizo.

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