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Imóvel em má codição, quero desistir do contrato. Vou pagar multa?

Sou locatário de um imóvel há aproximadamente 5 meses. No inicio o imóvel estava com muita umidade e mofo, e então, fiz um acordo com os proprietários de fazer alguns reparos e descontar do depósito caução, e assim foi feito. PorÉm, o imóvel voltou a apresentar os mesmo problemas tendo em vista ser uma estrutura bem antiga. Quero encerrar o contrato de locação, mas os proprietários disseram que vou pagar uma multa pela quebra de contrato, perdendo aproximadamente 80% do depósito caução. Eu devo pagar essa multa ou receber o depósito caução integralmente? Vale ressaltar que pesquisei sobre o assunto e encontrei referências no art. 9°, IV da lei 8. 245/91.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 3 anos

Imóvel em má codição, quero desistir do contrato. Vou pagar multa?

Sou locatário de um imóvel há aproximadamente 5 meses. No inicio o imóvel estava com muita umidade e mofo, e então, fiz um acordo com os proprietários de fazer alguns reparos e descontar do depósito caução, e assim foi feito. PorÉm, o imóvel voltou a apresentar os mesmo problemas tendo em vista ser uma estrutura bem antiga. Quero encerrar o contrato de locação, mas os proprietários disseram que vou pagar uma multa pela quebra de contrato, perdendo aproximadamente 80% do depósito caução. Eu devo pagar essa multa ou receber o depósito caução integralmente? Vale ressaltar que pesquisei sobre o assunto e encontrei referências no art.9°, IV da lei 8.245/91.

Respostas (5)

há 3 anos

Neste caso o que complica você é que você se comprometeu a realizar o serviço e o proprietário bancaria os custos (via compensação de valores da caução). O serviço foi feito mas não resolveu. Se o serviço tivesse sido feito por um profissional gabaritado, com NF e garantia o proprietário acionaria esse profissional. Mas como tudo foi feito de maneira informal o melhor que vocês podem fazer é negociar um acordo bom para ambos. Judicializar a questão sempre é desgastante e apenas saberemos o resultado após julgamento do mérito. Evidente que é seu direito tentar a justiça; só estou te passando os argumentos que eu usaria se fosse advogada do locador.

há 3 anos

Geralmente o inquilino deve fazer uma boa vistoria no imovel antes de entrar e se constatar problemas na estrutura e construcao deve fazer constar em contrato todos esses vicios. . . Via de regra os proprietarios devem te dar pelo menos 30 dias pra detectar esses problemas e se vc ainda assim ficar no imovel depois de detectar tais vicios devera arcar com as multas contratuais.

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