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Administradora atrasa o repasse dos aluguéis ao proprietário, o que fazer?

Contratei uma administradora de imóveis para alugar por 12 meses e administrar uma casa de minha propriedade. Porém, a contratada administradora atrasa, quase todos os meses, o repasse dos aluguéis que deveriam ser depositados na minha conta após 10 dias do pagamento efetuado pelo inquilino (conforme acordado em contrato), mesmo o inquilino pagando em dia. Porém, depois de 9 meses, o inquilino decidiu rescindir o contrato, mas só comunicou verbalmente à administradora, a qual me garantiu que iria cobrar essa comunicação por escrito e também proceder com as devidas cobranças de multa rescisória e vistoria do imóvel antes da entrega das chaves. Porém, até hoje nada foi feito pela administradora que continua atrasando o repasse dos aluguéis sem ao menos me dar uma satisfação. Portanto, gostaria de saber: 1) Por quantos dias, após o prazo estipulado em contrato, a administradora pode atrasar o repasse para mim? 2) Como denunciar a contratada administradora por estes atrasos? 3) Como fica a situação da caução que o inquilino depositou como garantia e que está sob controle da gentilmente, que alguém me ajude e responda à essas questões, pois não sei o que fazer. Agradeço.

Usuário do Fórum

Usuário Imóvel Guide perguntou:

há 5 anos

Administradora atrasa o repasse dos aluguéis ao proprietário, o que fazer?

Contratei uma administradora de imóveis para alugar por 12 meses e administrar uma casa de minha propriedade. Porém, a contratada administradora atrasa, quase todos os meses, o repasse dos aluguéis que deveriam ser depositados na minha conta após 10 dias do pagamento efetuado pelo inquilino (conforme acordado em contrato), mesmo o inquilino pagando em dia. Porém, depois de 9 meses, o inquilino decidiu rescindir o contrato, mas só comunicou verbalmente à administradora, a qual me garantiu que iria cobrar essa comunicação por escrito e também proceder com as devidas cobranças de multa rescisória e vistoria do imóvel antes da entrega das chaves. Porém, até hoje nada foi feito pela administradora que continua atrasando o repasse dos aluguéis sem ao menos me dar uma satisfação. Portanto, gostaria de saber: 1) Por quantos dias, após o prazo estipulado em contrato, a administradora pode atrasar o repasse para mim? 2) Como denunciar a contratada administradora por estes atrasos? 3) Como fica a situação da caução que o inquilino depositou como garantia e que está sob controle da gentilmente, que alguém me ajude e responda à essas questões, pois não sei o que fazer. Agradeço.

Respostas (7)

há 5 anos

A única situação em que a administradora pode atrasar o repasse é quando o lcoatário deixa de pagar o aluguel ou atrasa o pagamento. Se ele paga em dia, a administradora deve repassar a você na data acertada no contrato de administração. Verifique se são 10 dias corridos ou uteis, o que já é muito tempo. Quando a desocupação não é obrigado aviso escrito de 30 dias salvo se o inquilino for isento da multa. Ele pode simplesmente entregar as chaves e pedir a vistoria final e encerramento. Você tem que saber como a administradora esta atuando e se o inquilino avisou pedindo 30 dias para entregar. Nesse caso quando completar 30 dias ele entrega as chaves, fazem a vistoria que você pode pedir para participar se desejar e acertam os valores finais incluindo a multa. Se estiver tudo ok se pode descontar da caução a ser devolvida. Se faltar o inquilino completa, se sobrar é devolvido. Quanto a caução, você proprietário é sempre o responsável por devolver ao inquilino. Nunca deixe a caução com a imobiliária, sempre fique com você, deposite em poupança aberta para este fim ou deixe na sua conta guardada. Se a imobiliária fecha as portas, você é que terá a obrigação de devolver um valor que não esta com você. A administradora age como tua procurado isto é, em teu nome. Solicite uma reunião com eles e rescinda o contrato.

há 4 anos

Há um contrato de prestação de serviços? Caso positivo, você pode acionar o contrato extrajudicialmente, enviando uma correspondência para a imobiliária, através de e-mail ou por correio com AR questionando os atrasados fora do prazo contratual. A saída do inquilino não pode ser feita de forma verbal, tem que ser formalizada por escrito, através de carta ou por e-mail, ou até mesmo por mensagem de whatsapp, porém com alguma ferramenta formal.1) Se o inquilino pagou o aluguel em dia, a administradora não pode atrasar o repasse do aluguel. Se houver atraso exija da administradora o comprovante de pagamento do inquilino para a imobiliária para confrontar as datas.2)Você pode fazer uma representação da imobiliária no CRECI.3) A caução somente poderá ser devolvida ao inquilino depois da devolução do imóvel nas mesmas condições em que o inquilino entrou e sem nenhum débito de aluguel e contas de consumo. Não pode haver compensação (Troca) de valores de CAUÇÃO COM ALUGUEL FINAL, primeiro o inquilino paga o aluguel final e multa e depois na entrega do imóvel é devolvida a caução, desde que entregue o imóvel em ordem.

há 3 anos

1. Nenhum dia, o que foi contratado deve se honrado. Mas, me desculpe. Sou capaz de apostar que no contrato seu com essa administradora não consta nenhuma penalidade. Executar o quê? 2. Se é administradora no CRA; se é imobiliária no CRECI.3. A caução deveria estar em conta poupança conjunta e não solidária, aberta em seu nome e no nome do inquilino. Pelo menos é o que diz a lei.

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