Pergunta
As certidões apresentadas precisam ser "negativas", ou seja, não carregar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel – como hipoteca, penhora, usufruto, dívida com a Receita Federal. Se houver algum problema, dívida, ou ônus, ela é chamada de certidão "positiva" e pode comprometer o processo de compra e venda do imóvel. fonte: Época negócios
há 3 anos
102Vanderson Ferri
Teresa Baroni
Perguntador
há 3 anos
Certidão positiva impede venda de imóvel?
Respostas (8)
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
As certidões apresentadas precisam ser "negativas", ou seja, não carregar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel – como hipoteca, penhora, usufruto, dívida com a Receita Federal. Se houver algum problema, dívida, ou ônus, ela é chamada de certidão "positiva" e pode comprometer o processo de compra e venda do imóvel. fonte: Época negócios.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Tudo se resolve, é só buscar a solução. Impedir não impede , mas se for divida de IPTU ela se transfere para você pagar então para tudo tem solução. Se acorda descontar da venda o valor devido e se providencia a quitação. Tudo vai depender do tipo de divida.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
As certidões apresentadas precisam ser "negativas", ou seja, não carregar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel – como hipoteca, penhora, usufruto, dívida com a Receita Federal. Se houver algum problema, dívida, ou ônus, ela é chamada de certidão "positiva" e pode comprometer o processo de compra e venda do imóvel.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
A última coisa que você espera é ter problemas com a justiça ou dívidas que anulem a compra e resultem na perda do dinheiro investido. Para evitar varios riscos, como, por exemplo, imóvel em alienação fiduciária – vinculado à garantia de um Financiamento; de pessoa casada, sem autorização do cônjuge; em litígio (divórcio); hipotecado; Inventário/partilha pendente; Penhora do imóvel; Bloqueio do imóvel por ação judicial; Promessa de compra e venda a outra pessoa; Usufruto – venda realizada por um morador que não é o proprietário. É aconselhado que o imóvel esteja livre para fazer uma venda segura.
Alexandre Oliveira Fonseca
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 969
há 3 anos
Não mais gera uma maior cautela pois precisa se verificar as condições do acordo realizado.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
Não, vai depender do que vier constando nela, à respeito do Imóvel !
Genildo Ribeiro
Corretor de imóveis
Respostas: 153
há 3 anos
Sim.
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
Pode comprometer o processo de compra e venda do imóvel.