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Pergunta

12

É muito comum, na hora de comprar um imóvel, o vendedor ou mesmo a corretora de imóveis imputar ao comprador os custos das certidões que se tira sobre o imóvel, sobre o vendedor e seu cônjuge. Estas certidões são fundamentais para garantir que a compra é um bom negócio e evitar a perda do bem em favor de terceiro. Ocorre que o Código Civil, em seu art. 490, traz dispositivo explícito sobre quem deve arcar com estes custos: o vendedor, com exceção das certidões em nome do comprador e seu cônjuge, conforme observa-se no transcrito abaixo: “Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.” A tradição do imóvel é a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse. Isto porque o objeto da compra e venda, assim como da doação é a efetiva transferência da posse da coisa. O art. 1.267 do Código Civil prescreve: Art. 1.267 "a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição". A aquisição da propriedade das coisas móveis se dá, no Brasil, com a mera tradição, ou seja, a efetiva entrega da coisa. Já com relação aos bens imóveis, a tradição não é suficiente para a aquisição, eis que a Lei exige o registro da compra e venda, sendo necessária a escritura pública para bens imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Vejamos os dispositivos legais pertinentes do Código Civil: "Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição." "Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código." "Art. 108. a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País." Portanto, quando o legislador, no art. 490 do Diploma Civil, determina que as despesas da tradição pertencem ao vendedor, está se referindo as despesas das certidões, principalmente, e isso quer dizer que, por um lado, o vendedor tem o dever de comprovar a lisura da transação e fornecer ao comprador as garantias de um negócio que atenda ao interesse de ambas as partes. Por outro lado, esse é um direito do comprador. Não obstante, no mesmo dispositivo legal, o legislador também determina que as despesas do registro são do comprador. Assim não poderia deixar de ser, uma vez que o imóvel estará sendo incorporado ao patrimônio do comprador, de modo que todas as despesas desde a compra e venda (que ocorrem naturalmente após as certidões) devem pertencerão comprador.

há 3 anos

170

Rodrigo Da Cruz

imóvel guide usuário

Francisco

Perguntador

há 3 anos

Responsável pela emissão das certidões? Corretor, vendedor ou comprador?

Quem é o responsável pela emissão das certidões na hora da venda de um imóvel.

Respostas (12)

Corretor de imóveis

Rodrigo Da Cruz

Corretor de imóveis

Respostas: 148

há 3 anos

É muito comum, na hora de comprar um imóvel, o vendedor ou mesmo a corretora de imóveis imputar ao comprador os custos das certidões que se tira sobre o imóvel, sobre o vendedor e seu cônjuge. Estas certidões são fundamentais para garantir que a compra é um bom negócio e evitar a perda do bem em favor de terceiro. Ocorre que o Código Civil, em seu art. 490, traz dispositivo explícito sobre quem deve arcar com estes custos: o vendedor, com exceção das certidões em nome do comprador e seu cônjuge, conforme observa-se no transcrito abaixo: “Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.” A tradição do imóvel é a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse. Isto porque o objeto da compra e venda, assim como da doação é a efetiva transferência da posse da coisa. O art. 1.267 do Código Civil prescreve: Art. 1.267 "a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição". A aquisição da propriedade das coisas móveis se dá, no Brasil, com a mera tradição, ou seja, a efetiva entrega da coisa. Já com relação aos bens imóveis, a tradição não é suficiente para a aquisição, eis que a Lei exige o registro da compra e venda, sendo necessária a escritura pública para bens imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Vejamos os dispositivos legais pertinentes do Código Civil: "Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição." "Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código." "Art. 108. A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País." Portanto, quando o legislador, no art. 490 do Diploma Civil, determina que as despesas da tradição pertencem ao vendedor, está se referindo as despesas das certidões, principalmente, e isso quer dizer que, por um lado, o vendedor tem o dever de comprovar a lisura da transação e fornecer ao comprador as garantias de um negócio que atenda ao interesse de ambas as partes. Por outro lado, esse é um direito do comprador. Não obstante, no mesmo dispositivo legal, o legislador também determina que as despesas do registro são do comprador. Assim não poderia deixar de ser, uma vez que o imóvel estará sendo incorporado ao patrimônio do comprador, de modo que todas as despesas desde a compra e venda (que ocorrem naturalmente após as certidões) devem pertencerão comprador.

Corretor de imóveis

Cerigatto

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 6 - Avançado

Respostas: 20.402

há 3 anos

O vendedor tem o dever comprovar que esta em dia com a documentação do imóvel esta em ordem, porem o comprador é o maior interessado.

Corretor de imóveis

Fábio Luiz Alves Gonçalves

Corretor de imóveis

Respostas: 36

há 3 anos

Comprador, pois ele é o interessado em comprar o bem com segurança, sempre assistido por um corretor credenciado.

Corretor de imóveis sem foto

Claudenice Pereira Calazans

Corretor de imóveis

Respostas: 33

há 3 anos

O comparador é o efetivo comprador.

Corretor de imóveis

Vanderson Ferri

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro Troféu branco Troféu de bronze Troféu de prata Troféu de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 8 - Especialista

Respostas: 10.102

há 3 anos

O CARTÓRIO QUE EMITE E COBRA DO VENDEDOR.

Corretor de imóveis

Penha Sewell

Medalha de bronze Medalha de prata

Imobiliária

Nível: 3 - Master

Respostas: 309

há 3 anos

Depende do acordo entre partes.

Corretor de imóveis

Sergio Galdino

Corretor de imóveis

Respostas: 7

há 3 anos

As certidões ficam a cargo do vendedor, porém creio que isso não é uma regra.

Corretor de imóveis

Abravanel

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 2.418

há 3 anos

O Cartório de Registro de Imóveis é responsável pela emissão das certidões imobiliárias.

Corretor de imóveis

Zafir Russo

Medalha de bronze Medalha de prata Medalha de ouro

Corretor de imóveis

Nível: 4 - Experiente

Respostas: 7.440

há 3 anos

O vendedor! Principais certidões para compra e venda de imóvel Certidão negativa de Ações Trabalhistas; Certidão negativa da Justiça Federal; Certidão negativa de Ações Cíveis; Certidão negativa das Ações da Fazenda Estadual; Certidão negativa das Ações da Fazenda Municipal; Certidão negativa das Ações em Família;

Corretor de imóveis

Maria ângela Camini

Medalha de bronze

Corretor de imóveis

Nível: 2 - Consultor

Respostas: 7.651

há 3 anos

Vendedores apresentam do imóvel e as particulares e o comprador as dele. Em alguns casos o Corretor que tiver exclusividade presta este serviço cobrando ou não.

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