Pergunta
É muito comum, na hora de comprar um imóvel, o vendedor ou mesmo a corretora de imóveis imputar ao comprador os custos das certidões que se tira sobre o imóvel, sobre o vendedor e seu cônjuge. Estas certidões são fundamentais para garantir que a compra é um bom negócio e evitar a perda do bem em favor de terceiro. Ocorre que o Código Civil, em seu art. 490, traz dispositivo explícito sobre quem deve arcar com estes custos: o vendedor, com exceção das certidões em nome do comprador e seu cônjuge, conforme observa-se no transcrito abaixo: “Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.” A tradição do imóvel é a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse. Isto porque o objeto da compra e venda, assim como da doação é a efetiva transferência da posse da coisa. O art. 1.267 do Código Civil prescreve: Art. 1.267 "a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição". A aquisição da propriedade das coisas móveis se dá, no Brasil, com a mera tradição, ou seja, a efetiva entrega da coisa. Já com relação aos bens imóveis, a tradição não é suficiente para a aquisição, eis que a Lei exige o registro da compra e venda, sendo necessária a escritura pública para bens imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Vejamos os dispositivos legais pertinentes do Código Civil: "Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição." "Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código." "Art. 108. a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País." Portanto, quando o legislador, no art. 490 do Diploma Civil, determina que as despesas da tradição pertencem ao vendedor, está se referindo as despesas das certidões, principalmente, e isso quer dizer que, por um lado, o vendedor tem o dever de comprovar a lisura da transação e fornecer ao comprador as garantias de um negócio que atenda ao interesse de ambas as partes. Por outro lado, esse é um direito do comprador. Não obstante, no mesmo dispositivo legal, o legislador também determina que as despesas do registro são do comprador. Assim não poderia deixar de ser, uma vez que o imóvel estará sendo incorporado ao patrimônio do comprador, de modo que todas as despesas desde a compra e venda (que ocorrem naturalmente após as certidões) devem pertencerão comprador.
há 3 anos
170Rodrigo Da Cruz
Francisco
Perguntador
há 3 anos
Responsável pela emissão das certidões? Corretor, vendedor ou comprador?
Quem é o responsável pela emissão das certidões na hora da venda de um imóvel.
Respostas (12)
Rodrigo Da Cruz
Corretor de imóveis
Respostas: 148
há 3 anos
É muito comum, na hora de comprar um imóvel, o vendedor ou mesmo a corretora de imóveis imputar ao comprador os custos das certidões que se tira sobre o imóvel, sobre o vendedor e seu cônjuge. Estas certidões são fundamentais para garantir que a compra é um bom negócio e evitar a perda do bem em favor de terceiro. Ocorre que o Código Civil, em seu art. 490, traz dispositivo explícito sobre quem deve arcar com estes custos: o vendedor, com exceção das certidões em nome do comprador e seu cônjuge, conforme observa-se no transcrito abaixo: “Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.” A tradição do imóvel é a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse. Isto porque o objeto da compra e venda, assim como da doação é a efetiva transferência da posse da coisa. O art. 1.267 do Código Civil prescreve: Art. 1.267 "a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição". A aquisição da propriedade das coisas móveis se dá, no Brasil, com a mera tradição, ou seja, a efetiva entrega da coisa. Já com relação aos bens imóveis, a tradição não é suficiente para a aquisição, eis que a Lei exige o registro da compra e venda, sendo necessária a escritura pública para bens imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Vejamos os dispositivos legais pertinentes do Código Civil: "Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição." "Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código." "Art. 108. A escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País." Portanto, quando o legislador, no art. 490 do Diploma Civil, determina que as despesas da tradição pertencem ao vendedor, está se referindo as despesas das certidões, principalmente, e isso quer dizer que, por um lado, o vendedor tem o dever de comprovar a lisura da transação e fornecer ao comprador as garantias de um negócio que atenda ao interesse de ambas as partes. Por outro lado, esse é um direito do comprador. Não obstante, no mesmo dispositivo legal, o legislador também determina que as despesas do registro são do comprador. Assim não poderia deixar de ser, uma vez que o imóvel estará sendo incorporado ao patrimônio do comprador, de modo que todas as despesas desde a compra e venda (que ocorrem naturalmente após as certidões) devem pertencerão comprador.
Cerigatto
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 20.402
há 3 anos
O vendedor tem o dever comprovar que esta em dia com a documentação do imóvel esta em ordem, porem o comprador é o maior interessado.
Fábio Luiz Alves Gonçalves
Corretor de imóveis
Respostas: 36
há 3 anos
Comprador, pois ele é o interessado em comprar o bem com segurança, sempre assistido por um corretor credenciado.
Claudenice Pereira Calazans
Corretor de imóveis
Respostas: 33
há 3 anos
O comparador é o efetivo comprador.
Vanderson Ferri
Corretor de imóveis
Nível: 8 - Especialista
Respostas: 10.102
há 3 anos
O CARTÓRIO QUE EMITE E COBRA DO VENDEDOR.
Penha Sewell
Imobiliária
Nível: 3 - Master
Respostas: 309
há 3 anos
Depende do acordo entre partes.
Sergio Galdino
Corretor de imóveis
Respostas: 7
há 3 anos
As certidões ficam a cargo do vendedor, porém creio que isso não é uma regra.
Abravanel
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 2.418
há 3 anos
O Cartório de Registro de Imóveis é responsável pela emissão das certidões imobiliárias.
Zafir Russo
Corretor de imóveis
Nível: 4 - Experiente
Respostas: 7.440
há 3 anos
O vendedor! Principais certidões para compra e venda de imóvel Certidão negativa de Ações Trabalhistas; Certidão negativa da Justiça Federal; Certidão negativa de Ações Cíveis; Certidão negativa das Ações da Fazenda Estadual; Certidão negativa das Ações da Fazenda Municipal; Certidão negativa das Ações em Família;
Lima
Corretor de imóveis
Nível: 6 - Avançado
Respostas: 5.959
há 3 anos
Comprador.
Maria ângela Camini
Corretor de imóveis
Nível: 2 - Consultor
Respostas: 7.651
há 3 anos
Vendedores apresentam do imóvel e as particulares e o comprador as dele. Em alguns casos o Corretor que tiver exclusividade presta este serviço cobrando ou não.
Fátima
Corretor de imóveis
Respostas: 60
há 3 anos
Vendedor.