há 5 anos
As principais certidões e documentos para compra de imóvel:
Certidões e documentos do vendedor para a compra de imóvel
Assim como em outras atividades de negociação, para a compra de imóvel é importante que o comprador sele uma relação de confiança com o vendedor. No entanto, as certificações legalizam e garantem que a venda estará dentro dos parâmetros da lei. Por isso, além dos documentos básicos de identificação, como RG e CPF, o vendedor do imóvel precisa disponibilizar outras certidões para a efetivação da compra de imóvel, são elas:
Certidão de casamento ou união estável com regime de bens
Essa documentação mostra ao comprador que o cônjuge ou companheiro precisa está ciente e de acordo com a venda do imóvel. Certidões negativas
É muito importante que durante o processo de compra de imóvel, o vendedor comprove que não possui dívidas tributárias e trabalhistas, que não está sendo processado e que não há nenhuma interdição judicial que o impeça de vender os seus imóveis. Para isso, são necessárias as seguintes certidões:
• Certidão de protesto, obtida em cartório;
• Certidão sobre ações cíveis e criminais, disponível no site da Justiça Federal;
• Certidão de quitação dos tributos federais, que pode ser solicitada no site da Receita Federal;
• Certidões de ações trabalhistas, obtidas no site do Tribunal Superior do Trabalho;
• Certidão de interdição, tutela e curatela, disponível em cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas. Documentação da casa ou do apartamento colocado à venda
Além das certidões do vendedor, para a compra de imóvel é preciso alguns documentos que comprovem a regularidade da casa ou do apartamento que está sendo adquirido. As principais certidões para compra de imóvel são:
• Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, com registro no Cartório de Registro de Imóveis;
• Certidão negativa vintenária de ônus reais, que aponta todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida pendente;
• Registro de ações reipersecutórias e alienações, que mostram se o imóvel foi vendido informalmente a outro comprador;
• Certidão negativa de impostos emitida pela prefeitura local ou cópia dos comprovantes de pagamento do IPTU dos últimos cinco anos;
• Cópia autenticada do IPTU referente ao ano da compra de imóvel e os comprovantes emitidos pela prefeitura local das parcelas pagas até o fechamento do negócio;
• Documento da planta do imóvel aprovado pela prefeitura e assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do registro profissional;
• Em caso de apartamento, também é necessária a certidão negativa de débitos condominiais.