há 1 ano
A validade da certidão de ônus reais, embora não rigidamente definida por lei, é amplamente aceita no mercado imobiliário como sendo de 30 dias a partir da data de sua emissão. Este prazo é considerado suficiente para garantir que as informações sobre gravames e ônus incidentes sobre o imóvel estejam atualizadas, protegendo as partes envolvidas na transação. Utilizar uma certidão com prazo superior a 30 dias pode expor o comprador a riscos significativos, como a existência de novos ônus não registrados na certidão antiga. Portanto, é imprescindível que a certidão seja recente, especialmente no momento da assinatura do contrato de compra e venda, assegurando a segurança jurídica da negociação. A prática recomendada é sempre solicitar uma nova certidão pouco antes da conclusão do negócio, evitando litígios futuros e garantindo a transparência da transação.